Saiu no Diário Oficial de hoje uma portaria que busca melhorar a transparência nas vagas reservadas a negros e pardos em concursos federais. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulgou a nova norma que influencia tanto concursos públicos quanto processos seletivos. O objetivo é aperfeiçoar a implementação da lei que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para esse grupo.
A normativa IN 23 entra em vigor imediatamente e se aplica a órgãos e entidades da administração pública. Além disso, as instituições responsáveis pela organização dos concursos e os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão afetados.
Quem concorrer às vagas reservadas deve se autodeclarar negros no momento da inscrição e indicar essa opção no campo específico. No entanto, aqueles que mudarem de ideia podem desistir até o fim do período de inscrições.
Os editais devem garantir a participação dos candidatos negros em todas as etapas do processo seletivo, desde que atinjam a nota mínima exigida no edital.
A portaria enfatiza que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão considerados para o preenchimento das vagas reservadas. Ou seja, no total, mais de 20% das vagas de um concurso podem ser preenchidas por negros.
No caso dos concursos com múltiplas fases, os candidatos negros aprovados devem aparecer tanto na lista de classificados das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência. Na nomeação dos aprovados, sempre será respeitada a relação entre o número de vagas totais e o número de vagas reservadas.
Análise da condição
A autodeclaração será confirmada ainda por meio de um procedimento de heteroidentificação, que será conduzido por comissão específica, após a aprovação na prova objetiva e classificação entre as vagas. Quem não comprovar a condição, perde a vaga reservada e passará a concorrer somente na lista da ampla concorrência.
A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame. A comissão poderá optar pela entrevista presencial ou ainda remota.
A nova norma é parte dos esforços do governo para promover a igualdade racial no serviço público, fortalecendo as ações de inclusão e combate ao racismo.
Desde março deste ano, já foi estabelecido um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança para pessoas negras na administração federal.
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