Nesta segunda-feira, 31 de julho, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, que traz importantes atualizações para servidores.

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) tem como objetivo promover a gestão orientada a resultados, estimulando o planejamento institucional e otimizando o uso dos recursos públicos.

Roberto Pojo, Secretário de Gestão e Inovação do MGI, destaca a importância da nova IN ao intensificar o foco na gestão por resultados, buscando aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de metas claras e avaliação de desempenho das equipes.

Mudanças

Uma das principais mudanças trazidas pela atualização é a adoção de um plano de entregas como ponto central do PGD. Cada unidade de organização deverá apresentar seu plano, descrevendo o que será entregue, para quem e com qual periodicidade. Esses planos de trabalho individuais contribuirão para o plano de entregas da unidade e serão avaliados mensalmente.

O Programa também passa a considerar o teletrabalho como uma modalidade de execução, podendo ser realizado de forma integral ou parcial, conforme a necessidade da administração e as atividades desempenhadas. É importante destacar que o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do total de participantes do PGD, com o objetivo de possibilitar o acompanhamento e avaliação dos resultados dos servidores em trabalho remoto fora do país.

Outra alteração é a substituição do controle de frequência dos servidores por um controle de produtividade baseado em resultados. Os participantes do PGD não precisarão 'bater o ponto' no local de trabalho. É o que diz o artigo 8º:

Art. 8º Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.

Priorização de grupos participantes

A norma atualizada também define critérios de prioridade para a seleção dos participantes no PGD, caso o número de interessados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas. Nesses casos, o órgão deverá observar os seguintes critérios de preferência: pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; indivíduos com mobilidade reduzida, de acordo com a Lei nº 10.098, de 2000; e aqueles com horário especial, conforme estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.

Além desses critérios específicos, a unidade poderá estabelecer critérios adicionais de priorização na seleção dos participantes, levando em consideração a natureza das atividades a serem desempenhadas e as competências individuais dos interessados.

O prazo para adaptação às novas regras é de doze meses, proporcionando tempo suficiente para que as instituições implementem as mudanças necessárias.

Abrangência e Transparência

A instrução normativa é aplicável a todos os ministérios, órgãos diretamente subordinados à administração federal, autarquias e órgãos fundacionais, incluindo o IBGE. O objetivo é promover a transparência em todo o processo.

Para garantir essa transparência, a norma reforça a obrigatoriedade de todas as organizações que instituírem o PGD enviarem os dados referentes aos participantes, planos de entregas e planos de trabalho de cada unidade. Essas informações serão encaminhadas ao Comitê Executivo do PGD e estarão disponíveis no painel de transparência do programa, mostrando informações agregadas de cada organização.