O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou na última sexta-feira (23), no Diário Oficial da União, uma nova resolução que atualiza as normas relativas à concessão, processamento e pagamento do seguro desemprego.

O benefício é pago temporariamente para garantir assistência ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

Também fazem parte do grupo que possui direito ao seguro desemprego o trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, e ao pescador artesanal durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação da espécie.

O seguro desemprego é assegurado ao trabalhadores das seguintes modalidades:

  • seguro-desemprego do trabalhador formal;
  • seguro-desemprego do empregado doméstico;
  • seguro-desemprego do trabalhador resgatado;
  • bolsa de qualificação profissional; e
  • seguro-desemprego do pescador artesanal.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

De acordo com a Resolução nº 957, terá direito ao seguro desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa, inclusive a direta, que comprove ter recebido salário relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Valor do seguro desemprego em 2022

Com a nova tabela, o seguro desemprego neste ano terá valor mínimo de R$ 1.212,00 - valor do salário mínimo aprovado para 2022 - e o teto do benefício sobe de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, um aumento de R$ 194,24 em relação ao ano passado.

Para saber qual o valor da parcela que irá receber o cidadão deve considerar a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão.

Veja a nova tabela para cálculo do seguro desemprego em 2022:

Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08

Como solicitar o seguro desemprego?

Para fazer o requerimento do benefício o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal - Gov.br - ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Outra forma de solicitar o seguro desemprego é procurando as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A primeira parcela do seguro desemprego será disponibilizada ao trabalhador nos seguintes prazos:

  • Trabalhador formal: 30 dias contados da data do requerimento do benefício;
  • Empregado doméstico: 30 dias contados da data do requerimento do benefício;
  • Bolsa de qualificação profissional: 30 dias contados da data de início da suspensão de contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: 7 dias contados da data do requerimento de solicitação do benefício do trabalhador resgatado ou no primeiro dia do lote de pagamento imediatamente posterior ao seu processamento;
  • Pescador artesanal: 30 dias contados da data do início do período de defeso do seguro desemprego.

Seguro desemprego: quantas parcelas vou receber?

O número de parcelas do seguro desemprego vai depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações já foram feitas pelo trabalhador, podendo variar entre 3 e 5 parcelas.

Veja como calcular quantas parcelas o trabalhador terá direito:

Primeira solicitação do seguro desemprego

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Segunda solicitação do seguro desemprego

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

A partir da terceira solicitação feita

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;