Nesta sexta-feira (30), foi divulgada uma portaria pelo Ministério da Fazenda que traz alterações significativas para compras internacionais realizadas pela internet. De acordo com as novas regras, o Imposto de Importação não será mais aplicado em compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e cumpram com o recolhimento de tributos estaduais, o ICMS.

Antes, todas as compras de produtos importados vinham sendo taxadas, independentemente do seu valor. A isenção de US$ 50 existente era válida somente para remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo, portanto, as empresas desse contexto.

A partir da portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em empresas que não estejam em conformidade com as novas regulamentações governamentais continuarão sujeitas à taxação. Essa medida entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto.

Critérios para compras internacionais de até US$ 50

Foi divulgada uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal nesta sexta, 30, que estabelece as diretrizes do programa ao qual as empresas devem aderir. Essas diretrizes incluem uma série de critérios para as empresas de comércio eletrônico, tais como:

  • Realizar o repasse dos impostos cobrados;
  • Fornecer ao consumidor informações detalhadas sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas;
  • Incluir, de forma visível no campo do remetente da embalagem, a marca e o nome da empresa;
  • Combater o descaminho e o contrabando.

Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas também recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 fiquem isentas do Imposto de Importação.

No início de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estabeleceu uma alíquota de 17% para o ICMS em compras efetuadas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

É importante ressaltar que a portaria divulgada nesta sexta-feira se aplica exclusivamente a compras feitas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil irá elaborar relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com essa nova regra, podendo propor alterações na alíquota estabelecida.

Governo volta atrás na decisão de taxar

No mês de abril, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal causaram polêmica ao anunciar a intenção de eliminar a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.

Na ocasião, o governo justificou que a regra de isenção estava sendo utilizada de forma indevida por varejistas internacionais, que se disfarçavam como pessoas físicas para evitar o pagamento de impostos.

As novas regras estabelecem que as compras internacionais realizadas pela internet entre pessoas físicas que ultrapassem a cota podem ser taxadas em 60% do valor da nota fiscal.

Uma semana após o anúncio da eliminação da isenção, o governo voltou atrás e declarou que não iria acabar com a isenção para remessas entre pessoas físicas.

Apesar da controvérsia gerada, a empresa Shein se comprometeu a realizar investimentos no Brasil como resultado desse episódio. A partir de julho, uma fábrica localizada no Rio Grande do Norte iniciará a produção de roupas destinadas à venda na empresa.

Plano de conformidade para sites chineses

A implementação de um plano de conformidade do governo em relação aos e-commerces globais, especialmente os sites chineses como a Shein, envolve a combinação da isenção para compras de até US$ 50 com a criação de uma taxa para aqueles que não cumprirem as regras em vendas internacionais.

Em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a discussão sobre as regras de tributação nas importações também abrange os estados, uma vez que eles têm o direito de cobrar o ICMS sobre os produtos adquiridos pela internet.

A proposta é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados sobre os preços totais dos itens, incluindo a cobrança do Imposto de Importação, que é de competência federal, juntamente com o ICMS. Dessa forma, os consumidores terão conhecimento prévio dos impostos aplicáveis aos produtos importados.