O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou nesta quinta-feira de 30 de agosto no Diário Oficial da União a nova portaria que estabelece critérios e os procedimentos administrativos para quem quer se registrar como Pescador e Pescadora Profissional.
A portaria estabelece que para exercer atividade pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, a pessoa física deverá estar previamente inscrita no RGP (Registro Geral de Atividade Pesqueira) e possuir a Licença da atividade.
Novas regras para Pescadores
Poderão inscrever-se no RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional:
- A pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos;
- Em pleno exercício de sua capacidade civil, brasileiro nato ou naturalizado
- Estrangeiro portador de autorização para o exercício profissional no país.
A inscrição deverá ser realizada pelo interessado diretamente no Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional, disponível no site do MPA.
Para a inscrição no RGP e a obtenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, o interessado deverá inserir obrigatoriamente no Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional a seguinte documentação:
- Foto 3x4 nítida e atual;
- Cópia de documento de identificação oficial com foto;
- Cópia de comprovante de residência ou da declaração de residência;
- Cópia de comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS); e
- Declaração de filiação, no caso de pescadores filiados a qualquer entidade ligada à atividade pesqueira.
A Licença de Pescador e Pescadora Profissional será emitida digitalmente por meio do Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional e terá validade em todo o território nacional.
Atualização de dados dos Pescadores
A portaria também estabelece os procedimentos para o recadastro, a atualização de dados e a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. O recadastro deverá ser realizado pelo interessado a cada 5 anos, contados da data de emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
A atualização de dados poderá ser realizada pelo interessado a qualquer momento, desde que não tenha ocorrido alteração da situação cadastral. A manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional deverá ser realizada pelo interessado anualmente, por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
Ficha de inscrição para Pescadores
O formulário de requerimento de licença do pescador e pescadora profissional solicita os dados pessoais do trabalhador, bem como o tipo de registro no qual será solicitado. No requerimento, é necessário anexar os documentos, além do grupo alvo pretendido.
Veja abaixo a ficha de inscrição:
A documentação completa é possível conferir através da Portaria MPA divulgada no Diário Oficial da União.
Quem pode exercer atividade pesqueira?
A portaria publicada no dia 29 de agosto estabelece que para exercer atividade pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, a pessoa física deverá estar previamente inscrita no RGP e possuir a Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
Quais os requisitos para se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira?
Poderão inscrever-se no RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, em pleno exercício de sua capacidade civil, brasileiro nato ou naturalizado, e o estrangeiro portador de autorização para o exercício profissional no país.
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