Pescadores do Norte do país afetados pela estiagem terão direito a um auxílio extraordinário de R$ 2.640. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP nº 1.192) na última quarta-feira, 1º de novembro, instituindo o auxílio emergencial aos pescadores profissionais artesanais.
O benefício será pago em parcela única de R$ 2.640 aos pescadores beneficiários do Seguro Defeso - benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) destinado as pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte como fonte de renda da família.
Para receber o auxílio extraordinário o pescador (a) deve estar cadastrado nos municípios da região Norte com situação de emergência reconhecida em decorrência da estiagem (veja lista abaixo). O pagamento vai abranger os estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
O auxílio emergencial será pago aos pescadores mesmo que sejam titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. Em outubro, o calendário do Bolsa Família foi antecipado em 56 municípios amazonenses por causa da seca.
A operacionalização do pagamento ficará a cargo dos ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social, cabendo ao INSS emitir a relação dos beneficiários do Seguro Defeso e efetuar o pagamento por meio de sua rede bancária credenciada e à Dataprev processar automaticamente o pagamento do Auxílio Extraordinário.
Auxílio Extraordinário: Quem vai receber?
A estimativa do Governo Federal é que pescadores profissionais artesanais de 94 municípios sejam beneficiados pelo pagamento do Auxílio Extraordinário. Veja quais são as cidades:
Acre - Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá e Xapuri.
Amapá - Amapá e Tartarugalzinho.
Amazonas- Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará e Urucurituba.
Pará - Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém e Terra Santa.
Seguro Defeso já pode ser solicitado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou a proximidade dos períodos de defeso para pesca nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Com duração entre novembro e os primeiros meses de 2024, dependendo da espécie do peixe, a solicitação do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro Defeso, já pode ser feita desde outubro.
O INSS ressalta que o prazo de requerimento deve começar com 30 dias de antecedência e se estende até o último dia do período de impedimento. O Seguro Defeso está disponível desde 1º de outubro para pescadores do Mato Grosso e dos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
O reconhecimento do direito ao benefício é feito automaticamente para os pescadores que já receberam o Seguro Defeso anteriormente e que continuam na atividade.
A solicitação do benefício pela primeira vez pode ser realizada pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS.
O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações.
Saiba quais são os requisitos para receber o Seguro Defeso do INSS:
- Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.
- Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.
- Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.
- Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.
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