O Auxílio Emergencial vai chegar em setembro a 9,45 milhões de beneficiários que fazem parte do Programa Bolsa Família. A sexta parcela para este grupo vai custar R$ 2,83 bilhões, com ticket médio de R$ 306,67. Como o programa tem 14,6 milhões de beneficiários, 5 milhões não recebem o auxílio, disse o Ministério da Cidadania.
O ministro João Roma disse hoje (21) à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que o governo vem melhorando os mecanismos de verificação dos beneficiários do auxílio emergencial. "Temos hoje, de maneira ativa, o processamento mensal de mais de 34 fontes de dados diferentes. Assim, mês a mês, nós conseguimos aprimorar e estar atualizados em relação às pessoas que, de fato, são elegíveis para receber o auxilio emergencial", disse Roma.
"Buscamos, para cada pessoa, identificar se ela não tem renda acima de meio salário mínimo [R$ 550] e se a renda familiar não excede a três salários mínimos [R$ 3.300]. E isso tem sido feito mês a mês", finalizou.
No tocante ao Bolsa Família, o beneficiário recebe sempre o valor mais vantajoso, não podendo acumular os dois benefícios.
Para consultar o Auxílio Emergencial e saber se você vai receber as novas parcelas, é só acessar os seguintes endereços e fazer a consulta inserindo dados de CPF, data de nascimento e nome da mãe:
Pagamentos identificados como suspeitos pela Controladoria-Geral da União (CGU) são represados. A contestação é possível no mesmo site do Ministério da Cidadania onde se faz a consulta, no entanto alguns resultados não permitem a contestação.
Segundo a MP 1.039, não receberá o Auxílio Emergencial 2021 quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
O deputado Aureo Ribeiro questionou o ministro sobre a redução do auxílio emergencial, que tinha os valores de R$ 600 e R$ 300 em 2020 e, em 2021, tem três faixas: R$ 150 para pessoas que vivem sozinhas, R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e R$ 275 para mulheres chefes de família.
"A diminuição do valor piorou ainda mais a situação de milhares de famílias, até porque a pandemia ainda não acabou. Como viver com um auxílio de R$ 150? Por que o governo não teve a sensibilidade, com base em estudo técnico do Ministério da Economia e na situação financeira dos brasileiros, de trabalhar tecnicamente um valor superior, para que a economia não sofresse tanto neste momento?", indagou Ribeiro.
Em resposta ao deputado, Roma disse que o valor do auxílio emergencial é uma decisão do Estado brasileiro que envolve o Orçamento, o governo e o Congresso.
Ele destacou que, no momento, o Executivo trabalha pela aprovação da PEC dos Precatórios como meio de garantir recursos extras e de viabilizar um valor maior para o Programa Auxílio Brasil. Segundo o ministro, a ideia é incluir no novo programa de distribuição de renda os 14,6 milhões de cadastrados no Bolsa Família e os 25 milhões que foram identificados como vulneráveis durante a pandemia de Covid-19.
Com informações da Agência Câmara
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