Nesta terça-feira, 13 de agosto, o Governo Federal oficializou o perdão de dívidas para agricultores do Rio Grande do Sul que foram gravemente afetados pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024.

O Decreto Nº 12.138, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a concessão de descontos nas operações de crédito rural para custeio, investimento e industrialização, beneficiando os mutuários que tiveram grandes perdas em decorrência dos eventos climáticos extremos.

Quem será beneficiado?

O decreto prevê que os agricultores que tiveram perdas materiais iguais ou superiores a 30% nas suas atividades ou bens financiados, devido às enchentes, poderão liquidar ou renegociar suas dívidas com descontos.

Este benefício se aplica às operações de crédito contratadas até 15 de abril de 2024 e cujos vencimentos ocorram entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. As propriedades afetadas devem estar localizadas em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado até 31 de julho de 2024, conforme reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Como funcionará o desconto?

Os mutuários poderão optar por liquidar suas dívidas com um desconto de até 50%, limitado a R$ 25.000,00, ou renegociá-las com um desconto de até 40%, limitado a R$ 20.000,00.

O percentual exato do desconto será determinado com base nas perdas relatadas e validadas por laudo técnico ou declaração pessoal aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Benefícios para operações coletivas: Além das operações individuais, o decreto também contempla operações de crédito contratadas de forma grupal ou coletiva, desde que atendidas as condições de elegibilidade. Para essas operações, os descontos não serão cumulativos e o limite será aplicado individualmente a cada mutuário participante.

Condições específicas e limitações

Os descontos não serão aplicáveis a operações já liquidadas, amortizadas antes da publicação da Medida Provisória Nº 1.247 de 31 de julho de 2024, ou aquelas cobertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outros seguros agrícolas. Também não serão concedidos descontos para operações de crédito que não observem as condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando aplicável.

Para garantir a correta aplicação dos descontos, uma Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural foi instituída no Rio Grande do Sul. Esta comissão será responsável por analisar e validar os pedidos de desconto, especialmente para aqueles cujas perdas sejam superiores a 60% devido a deslizamentos de terra ou inundações.

Impacto financeiro e monitoramento

Os custos gerados pela concessão desses descontos serão cobertos pelo Tesouro Nacional, seguindo as disponibilidades orçamentárias e financeiras. As instituições financeiras envolvidas deverão relatar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional as operações beneficiadas, garantindo transparência e controle sobre os recursos alocados para esta medida.