O Governo Federal publicou um novo decreto prorrogando até janeiro o prazo para os estados emitirem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa medida atende ao pedido dos estados por mais tempo para a obrigatoriedade da emissão do documento e unifica o prazo com a Lei do CPF.

Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas no país. As novas regras e prazos constam no Decreto nº 11.797/2023 que define agora que a partir de 11 de janeiro de 2024 os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da nova Carteira de Identidade.

Nova data coincide com a Lei do CPF

O novo prazo estabelecido coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, determina que o CPF será o número do registro geral da carteira de identidade.

Isso vai melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar problemas de fraudes no Brasil. Com a nova carteira de identidade, as pessoas terão apenas um número de identificação e poderão utilizar o formato digital disponível no aplicativo GOV.BR.

Proteção de dados pessoais e base da CIN

O novo decreto estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais contidos na Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, cria um fluxo único oficial de dados de identificação para os cadastros da população na Administração Pública Federal. A partir da emissão da CIN, os dados da pessoa passam a compor essa base única, o que possibilita um atendimento mais eficiente e proativo em setores como saúde, assistência social e trabalho.

O novo decreto também trouxe uma mudança importante na composição da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). A partir de agora, o Ministério da Saúde passa a ter um representante no colegiado, que já conta com a participação da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Auditoria e fiscalização

Pelo novo decreto, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) será responsável por propor a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados no âmbito da expedição da Carteira de Identidade.

O ITI também operacionalizará essas ações, garantindo a segurança e confiabilidade do processo de emissão do documento.