O Ministério da Cidadania atualizou os critérios para exclusão das famílias pertencentes ao Cadastro Único do Governo Federal. Agora, responsável pela base de dados que reúne as informações das famílias de baixa renda, a pasta da Cidadania publicou no Diário Oficial da União a nova Portaria nº 810 definindo procedimentos de operacionalização do Cadúnico.
Entre as novas definições, o governo estabeleceu as situações em que a família pode ser excluída do Cadastro Único. Existem duas formas de exclusão:
Exclusão lógica: quando os dados da pessoa ou família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral "excluído";
Exclusão física: quando os dados da pessoa ou família em estado cadastral "excluído" são apagados definitivamente da base de dados do Cadúnico.
De acordo com a portaria, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) poderá fazer a exclusão lógica de pessoas e famílias da base de dados do Cadúnico nas seguintes situações.
- cadastros desatualizados de famílias cuja inclusão ou última atualização ocorreu há 48 meses ou mais;
- cadastros com informações inconsistentes cujas famílias, após processo de Averiguação Cadastral, não cumprirem as determinações fixadas em instrução normativa, observado o disposto na Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;
- cadastros de pessoas identificadas como falecidas no(s) sistema(s) de entrada e manutenção de dados do CadÚnico operado(s) pelas gestões municipais e do Distrito Federal, cuja família não realizou a atualização cadastral no prazo de 12 meses;
- cadastros de pessoas e famílias incluídos ou alterados em decorrência de fraude cibernética ou digital, a partir de informações reportadas pelo(s) agente(s) operador(es) do CadÚnico;
- cadastros de famílias que incorreram em omissão ou prestação de informações inverídicas por comprovada má-fé, após conclusão de processo administrativo instaurado por órgãos ou entidades gestores de programas usuários do CadÚnico, conforme regulamentação específica do programa.
Após 5 anos da exclusão lógica a SECAD poderá realizar a exclusão física (definitiva) dos registros de famílias que apresentem o estado cadastral "excluído" por esse período.
Atualmente, o Cadastro Único conta com mais de 38 milhões de famílias cadastradas, representando cerca de 89,3 milhões de pessoas (dados de agosto/2022). Entre o período de 16 de julho a 13 de agosto foram incluídas 964,8 mil famílias nas bases de dados do governo - uma média de 34,4 mil por dia.
A procura pelo cadastramento no Cadúnico cresceu principalmente após o anúncio de que o Auxílio Brasil subiria para R$ 600 até o fim deste ano. Diversos postos de atendimento pelo país registraram filas de pessoas buscando pelo cadastro ou atualização dos dados.
O aplicativo do Cadúnico registrou mais de 4,29 milhões de downloads e cerca de 648,9 mil pré-cadastros foram realizados pelo app. Desse público, 137,8 mil (21,2%) tiveram o processo concluído pelas equipes municipais.
Cadastro desatualizado gera bloqueio de benefícios
O Ministério da Cidadania adicionou em setembro novas famílias no processo de focalização do Auxílio Brasil. Em andamento desde março deste ano, o pente fino convoca famílias que possuem divergências nos dados de renda informados no Cadúnico e em outras bases do governo federal.
Para alguns grupos, o governo deu o prazo até o final de setembro para que a família atualize as informações. A partir de outubro, os cadastros que ainda tiverem inconsistências poderão ter o Auxílio Brasil e o Vale Gás bloqueados por até dois meses ou cancelado a partir de dezembro.
Veja quem faz parte da lista de convocados para atualizar o Cadastro Único e como corrigir as informações para não perder o direito aos benefícios:
Consulta do Cadúnico pelo CPF
O app e site pdo Cadastro Único permitem que o responsável familiar faça a consulta pelo CPF para conferir os dados da família, emitir o comprovante de cadastro, fazer a atualização cadastral por confirmação ou consultar os benefícios recebidos pela família.
Para fazer a consulta no Cadúnico a Dataprev passou a exigir o login Gov.BR. Assim, o beneficiário deve preencher o CPF e senha cadastrado no login único do governo federal.
Como consultar o Cadúnico pelo CPF?
A consulta ao cadastro está disponível no app e site do Cadúnico. Para acessar basta fazer o login Gov.br com CPF e senha do responsável familiar.
Onde fazer o cadastro no Cadúnico?
O responsável familiar pode fazer o pré-cadastro pelo aplicativo e depois agendar o atendimento presencial em um posto do Cadúnico para finalizar o cadastramento. É possível pesquisar o posto de atendimento mais próximo pelo app do Cadúnico.
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