O Governo Federal anunciou que os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024 poderão solicitar a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz/RS), a restituição será proporcional aos meses do ano em que os contribuintes perderam a posse ou propriedade do veículo. O procedimento já está previsto na legislação estadual.

Como solicitar a devolução do IPVA?

Para os veículos que ainda não tiveram o IPVA 2024 quitado, a Sefaz avaliará a restituição proporcional ao tempo de posse no ano. Os proprietários devem registrar uma ocorrência na Polícia Civil caso não saibam o paradeiro dos veículos arrastados pelas enchentes, onde receberão orientações adicionais sobre os próximos passos.

Vale lembrar que veículos segurados não terão direito à restituição do IPVA. Nesses casos, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, tentando recuperar o veículo ou transferi-lo para terceiros. O veículo não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran para que o governo estadual cesse a cobrança de tributos futuros.

Procedimento de baixa e documentação necessária

É importante ressaltar que, antes de solicitar a restituição, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro. A baixa é definitiva e impede a geração de débitos futuros para o proprietário. A comunicação para baixa deve ser feita pelo proprietário, comprador de veículos irrecuperáveis, ou pela companhia seguradora.

Para iniciar a solicitação, não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA, embora os débitos permaneçam vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário. Proprietários com seguro devem informar o sinistro à seguradora, que assumirá a responsabilidade de dar baixa no veículo.

Alternativamente, o proprietário pode procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que avaliarão e poderão adquirir o veículo. O CRVA também oferece esse serviço, exigindo os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se disponível;
  • Recorte com a numeração do chassi;
  • Plaquetas de identificação;
  • Placas.

Solicitação online de restituição

Após a baixa pelo Detran, os proprietários devem solicitar a restituição online pelo Portal de Pessoa Física, fazendo login com o cadastro do portal Gov.br. No menu, devem acessar "Serviços disponíveis", clicar em "Devolução de tributos" e selecionar "Devolução de tributos - IPVA - enchentes". É necessário anexar o formulário de solicitação e os documentos indicados.

Veja a imagem abaixo:

Créditos: Divulgação/Sefaz-RS/Canva
Créditos: Divulgação/Sefaz-RS/Canva

O governo estadual esclarece que o veículo deve pertencer à mesma pessoa que está solicitando a restituição na data do sinistro. O ressarcimento será feito via Pix, desde que a chave seja o próprio CPF do solicitante.