Outra vez o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho do comércio aos feriados. Originalmente prevista para novembro de 2023, a implementação das novas regras foi adiada e agora está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025.

A nova regra saiu pela Portaria MTE Nº 1.259, de 26 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União dessa última segunda-feira (29). Esta é a terceira vez que o governo adia a entrada em vigor da portaria. O governo ainda está tentando firmar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares para a medida, algo muito discutido nos bastidores.

O fechamento do comércio nos feriados deve gerar bilhões de prejuízo na economia do país, ainda mais com a quantidade de datas comemorativas por aqui.

Entenda o caso

Em novembro de 2023, o governo publicou uma portaria que restringia o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar "uma portaria inconstitucional assinada em 2021", que permitia o trabalho aos feriados sem a necessidade de aprovação dos sindicatos.

Segundo a Lei 10.101/2000, que regula o comércio, o trabalho durante os feriados é permitido desde que seja "autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal". A nova regra, que restringe o trabalho aos feriados, estava prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, a medida gerou polêmica entre setores da economia e parlamentares antes de sua implementação.

Logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei para barrar a medida assinada pelo Ministério do Trabalho. O relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), justificou que a proibição do trabalho aos feriados afetaria diretamente a manutenção de empregos e a arrecadação de impostos, que são essenciais para o financiamento de políticas públicas.

No dia seguinte à reação, 22 de novembro, o ministro Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e decidiu reformular a portaria, prometendo publicar um novo texto até março de 2024. Durante essa reunião, também foi acordado que o ministério criaria uma mesa tripartite para discutir a questão.

Até o início da nova regra em 2025, a portaria de 2021 continua vigente, facilitando o trabalho dos comércios aos feriados e dispensando a necessidade de convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

Marinho defende a tese

Na época do anúncio da medida, Marinho afirmou que houve muita desinformação em relação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos feriados. "O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva", declarou.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que alegavam desrespeito à legislação que garantia aos trabalhadores do comércio o direito de negociar as condições de trabalho em feriados. Entretanto, as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso que vai prejudicar tanto as empresas quanto os trabalhadores.

Veja o que disse a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil:

"A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pede ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, deixando aos empreendedores a liberdade de resolver essas questões sem a interferência do Estado," afirmou o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

"As entidades sindicais não representam a base dos médios e pequenos empreendedores. O Conselho do Trabalho só poderia funcionar com a grande maioria dos trabalhadores', finalizou.