A partir de 1º de setembro, sexta-feira, entra em vigor a exigência para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam como prestadores de serviços adotem o novo sistema nacional para a emissão das suas NFS-e (Notas Fiscais de Serviços eletrônicas).
Isso implica que a partir de amanhã, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas através do site oficial do Governo Federal, deixando de utilizar o sistema da Prefeitura no ISSQN. Essa nova regra é aplicável em todo o território nacional.
Ambiente unificado para a emissão de notas
No cenário atual, cada município opera com um procedimento exclusivo para a emissão de notas fiscais. No entanto, com essa transformação iminente, a geração e conservação da nota fiscal eletrônica, usada para documentar operações de prestação de serviços, ocorrerá em um ambiente unificado sob a administração da Receita Federal.
Rafael Machado, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, detalha que o novo sistema capacita os microempreendedores individuais a emitirem NFS-e de maneira simplificada e sem custos, em todo o território nacional, eliminando a necessidade de obter licenças municipais para operar, conforme exigido pela prefeitura.
Como emitir as novas notas?
Para aderir a essa mudança, os MEIs devem:
- Acessar o portal do Governo Federal, ou então podem optar por utilizar o aplicativo NFS-e-Mobile;
- Fazer login;
- Localize o ícone de emissão de nota (encontrado abaixo da seção "Acesso Rápido");
- Opte entre as opções "Emissão Completa" ou "Emissão Simplificada". No modo "Emissão Simplificada", o MEI somente necessita inserir os dados do cliente (CPF/CNPJ, de forma opcional) e o montante do serviço prestado. Essa alternativa é útil quando o empreendedor possui serviços já cadastrados em sua lista de "Serviços Favoritos";
- Complete todos os campos solicitados com as informações pertinentes;
- Clique no botão "Emitir NFS-e" para finalizar o processo.
Para mais esclarecimentos e para tirar possíveis dúvidas sobre a emissão da NFS-e no formato nacional, recomenda-se a consulta à seção de Perguntas Frequentes disponibilizada pela Receita Federal, no site. Além disso, o portal Gov.br também oferece um guia passo a passo para orientar os usuários no uso do novo sistema, e você pode acessá-lo neste link.
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