Anualmente, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se informar sobre novas regras e procedimentos para declarar o já conhecido e difamado Imposto de Renda. Este ano, deverá declarar quem recebeu benefício somado acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) tem prazo para ser realizada, sob pena de multa.
O prazo para prestar contas com o leão em 2022 vai de 7 de março a 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e não enviar a DIRPF pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O contribuinte pode baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2022 no site da Receita Federal.
Entre as principais informações que devem ser enviados à Receita Federal estão o valor do benefício recebido da Previdência, os gastos que teve no ano, especialmente com saúde, outras rendas que porventura tiver aferido e bens e direitos.
IRPF 2022: Declaração do imposto de renda de aposentados e pensionistas
A Receita Federal do Brasil liberava o programa do IRPF sempre na véspera da data de início do envio das declarações. Dessa vez, ele só foi disponibilizado para download às 8 horas de 07/03, quando começou o prazo de entrega.
Vale lembrar que nos anos de 2020 e 2021 o prazo foi estendido em razão da pandemia da covid-19, mas até o momento não há informações de que o período para a declaração será maior pelo terceiro ano consecutivo. Ao contrário, os contribuintes terão cerca de uma semana a menos para a entrega, já que normalmente o prazo iniciava em 1º ou 2 de março.
O programa do IRPF deve ser baixado por meio da página oficial da Receita. Outra opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda - IRPF que pode ser baixado gratuitamente no Google Play ou App Store.
A legislação obriga que milhões de brasileiros façam a entrega do IRPF para acertarem as contas com o Leão. No entanto, não são todos os aposentados e pensionistas da Previdência Social que têm essa obrigação.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2022
Como a Reforma Tributária não avançou no Congresso Nacional, as principais regras do IRPF não se alteraram para 2022. Assim, entre os aposentados e pensionistas do INSS que precisam declarar o imposto de renda estão os que:
- tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 na soma do ano passado;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- tiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
- operaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais.
- tinham posses num valor de mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
- escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- contrataram empréstimo consignado acima de R$ 5 mil.
Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.
A tabela de valores para declaração do Imposto de Renda não é atualizada desde 2018. Há um projeto de lei no Congresso que visa fazer uma reforma tributária, alterando estes valores e isentando do IR quem recebe até R$ 2.500,00 mensais. No entanto, o texto ainda não foi sancionado e deve valer somente para o ano que vem.
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