A Receita Federal encerra às 23h59min desta quarta-feira, 31, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Neste ano, o Fisco espera receber em torno de 39,5 milhões de declarações, o que indica que mais de 4,5 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao leão. Até as 15h30 desta terça (30), a Receita contabilizou 35.046.654 declarações enviadas.

Também nesta quarta, 31 de maio, o órgão libera o pagamento do 1º lote da restituição do IR 2023. Vão receber nessa primeira leva mais de 4 milhões de brasileiros que fazem parte do grupos prioritários definidos pela RFB. O primeiro lote também contará com restituições residuais de anos anteriores.

A consulta para saber se o contrituinte foi incluído no primeiro lote da restituição já está aberta no site da Receita Federal - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/. Para verificar as informações basta preencher apenas CPF, data de nascimento e selecionar o ano de exercício.

Como consultar a situação da declaração do IR?

Tão importante quanto entregar a declaração no prazo é acompanhar a situação do processamento da DIRPF 2023. Isso porque, caso o sistema da Receita Federal aponte alguma inconsistência nas informações prestadas, o contribuinte ainda pode fazer a correção e evitar de cair na temida malha fina do imposto de renda.

A malha fiscal consiste no procedimento de análise mais profunda dos dados informados pelo contribuinte. A declaração passa por esse reprocessamento quando as informações fornecidas pela pessoa são comparadas com informações fornecidas por terceiros e normalmente ocorre quando existe omissão de algum rendimento ou divergência nos valores gastos em despesas médicas, por exemplo.

O contribuinte que cair na malha fina não poderá receber a restituição do imposto de renda até que resolva as pendências. Para isso, basta fazer a retificação da declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação da Receita Federal.

O portal E-CAC - https://cav.receita.fazenda.gov.br - oferece a consulta a situação da declaração do IR e mostra qual informação está divergente no documento. Para acessar o portal é preciso fazer login com a conta Gov.BR, clicar em Declarações e Demonstrativos e depois em Meu Imposto de Renda.

A mesma consulta da situação do Imposto de Renda pode ser feita pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda 2023 (versão Android e versão iOS) ou da Receita Federal (versão Android e versão iOS) com CPF e senha.

Aplicativo Meu Imposto de Renda mostra a situação da declaração

Confira quais são as situações que o contribuinte pode encontrar a declaração do IR após o envio:

  • Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
  • Em fila de restituição: Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
  • Processada: A declaração foi recebida pela Receita Federal e o seu processamento concluído. A situação "processada" não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN).
  • Com pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações.
  • Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
  • a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
  • a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

  • Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
  • Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
  • Tratamento manual: A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Calendário de restituição do IRPF

O primeiro lote da restituição do IR 2023 será pago nesta quarta-feira, 31 de maio. A devolução dos valores aos contribuintes será feita em 5 lotes que se estendem até setembro.

O valor da restituição do imposto de renda será depositado na conta informada pelo contribuinte no momento da declaração. O dinheiro será creditado via conta corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante ou ainda por Pix, desde que a chave pix seja o CPF do titular.

Confira o calendário completo de restituição do IR 2023:

  • 1º lote - 31 de maio (consulta no dia 19/05)
  • 2º lote - 30 de junho (consulta no dia 23/06)
  • 3º lote - 31 de julho (consulta no dia 24/07)
  • 4º lote - 31 de agosto (consulta no dia 24/08)
  • 5º lote - 29 de setembro (consulta no dia 22/09)

Como saber em qual lote vou receber a restituição?

Apesar do site para consulta da restituição do imposto de renda já estar no ar, ainda não é possível descobrir em que data exata você irá receber os valores, já que os critérios de pagamento são as pessoas com prioridade, data de entrega da declaração, entre outros.

Normalmente, a Receita libera a consulta de quem vai receber em cada lote uma semana antes da data de pagamento. Por exemplo, o próximo lote cai no dia 30 de junho e a consulta deve ser disponibilizada a partir de 23 de junho, conforme o calendário da restituição acima.

Se ao finalizar a sua declaração do Imposto de Renda foi exibida a mensagem: Sua declaração está na base de dados da Receita Federal com a seguinte situação: Processada - Em fila de restituição o contribuinte terá imposto a receber.

De acordo com a Receita, o aviso significa que a declaração já passou por processamento e foi constratado direito a resituição, mas que o dinheiro ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para receber a restituição do IR o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).