Está se aproximando mais um período de declaração do Imposto de Renda e uma parcela considerável dos brasileiros terá que enviar o documento à Receita Federal em 2023, afinal, o não cumprimento dessa obrigação resulta na cobrança de multa.

Por isso, além de cuidar o prazo é importante saber se você se enquadra no grupo que precisa declarar. Especialmente porque a tabela do IR está bastante defasada e com a inflação dos últimos anos e os aumentos no valor do salário mínimo, um grupo cada vez maior de pessoas acaba tendo que declarar e pagar impostos a cada ano.

Apenas para se ter uma ideia, a última vez que houve uma revisão e correção nas taxas e alíquotas do IR foi em 2015. Em 2022 até houve algumas tentativas e propostas de se fazer uma reforma nesse sentido, mas nada saiu da teoria.

Depois, durante a eleição o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também disse que irá isentar todos aqueles que ganham menos de R$ 5 mil, porém, essa proposta ainda terá um longo caminho pela frente no Congresso mesmo depois que for elaborada.

Então, é melhor conferir com certeza quem são as pessoas que precisam declarar o IR em 2023 e a gente traz essa informação abaixo.

Quem terá que declarar em 2023?

A instrução normativa da Declaração do IRPF 2023 será parecida com a de anos anteriores, porém, há algumas novidades. Por exemplo, antes pessoas que houvessem operado qualquer valor na bolsa de valores eram obrigadas a fazer a declaração. Agora, haverá um valor estabelecido para isso.

Portanto, serão obrigados a declarar:

  • todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

E também aqueles que se enquadrarem em algumas outras regras como:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção).

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Tabela e alíquotas IR 2023

A tabela e as alíquotas do IR 2023 não sofreram alteração em relação à de 2022. Dessa forma, o grupo dos isentos não muda muito. O que muda, porém, é que com a inflação registrada nos últimos anos, a defasagem já acumula uma alta de 134%.

Em função disso, os brasileiros estão pagando muito mais imposto de renda, considerando essa inflação e seus ganhos e gastos do que estavam há alguns anos. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco) apontam que as perdas foram de e R$ 149 bilhões no ano passado.

De lá pra cá a inflação ficou mais uma vez em 5,79% e o salário mínimo em 2023 subiu para R$ 1.320. Porém, a faixa daqueles que precisam declarar o IR por terem isensão, não muda. Dessa forma, já se pode prever que a perda será ainda maior nesse ano.

A expectativa por uma reforma nessa área já vinha ao longo de 2022, mas acabou não acontecendo. Durante a campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que em seu governo vai ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais.

Enquanto isso não acontece, confira abaixo a tabela e as alíquotas de IR 2023:

Tabela do IR mensal

Base de Cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R $ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Tabela do IR anual

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R $ 0,00
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 7,00% R $ 1.608,99
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 15,00% R $ 4.020,35
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 22,5% R $ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,5% R $ 9.313,83

Isentos do IR 2023

Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Além daqueles que não se enquadram na exigência de declarar o IR pela questão de renda, há algumas doenças que também isentam o contribuinte. São elas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Como fazer a declaração 2023?

Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

  • Vá até o site da Receita Federal;
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em "Criar declaração";

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:

  • Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção "Entregar Declaração".

Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal. Semelhante ao programa para o computador, o app pode ser instalado no smartphone, facilitando assim o precisso.

IR 2023: qual será o período de declaração?

O governo federal divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Nesse ano, houve uma pequena mudança no período. Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.

Mas segundo o governo, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Em geral essa prorrogação, quando acontecia, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias para organizar seus documentos.