Na última quarta-feira, dia 6, a Receita Federal anunciou o tão aguardado calendário de restituições do Imposto de Renda para o ano de 2024. Milhões de contribuintes já podem se preparar para receber os valores devidos após o processo de declaração.

De acordo com as informações divulgadas, o cronograma de restituições terá início em 31 de maio e se estenderá até 30 de setembro. Serão distribuídos em cinco lotes, com os pagamentos ocorrendo sempre no último dia útil do mês.

A ordem de prioridade para o recebimento das restituições seguirá critérios como idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração. Em caso de empate, o desempate será definido pela data de entrega das declarações.

Este processo visa assegurar uma distribuição justa e equitativa dos recursos, beneficiando aqueles que, por razões diversas, necessitam da restituição mais cedo. Saiba mais abaixo.

IRPF 2024: cronograma de restituição

O cronograma de restituição de 2024 será o seguinte:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Consulta à restituição

A consulta à restituição poderá ser realizada na página da internet da Receita Federal - gov.br/receitafederal - ou ainda pelos aplicativos da Receita Federal, o Meu Imposto de Renda e o Receita Federal.

Ordem de prioridade

Como já aconteceu em outros anos, a restituição de 2024 terá alguns grupos prioritários, com direito a receber a restituição antes dos demais. Serão eles:

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos;
  • Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e
  • Demais Contribuintes.

Novidades para a declaração 2024

Nessa quarta-feira, dia 6, a Receita Federal também divulgou uma série de novidades para a entrega da declaração desse ano. Entre as principais, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração.

O limite para rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90, enquanto o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$ 200 mil. Além disso, o limite de obrigatoriedade para bens passou para R$ 800 mil. Antes ele era de 300 mil.

Ficou da seguinte forma:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Outra mudança se deu na disponibilidade da declaração pré-preenchida. Ela foi ampliada, de forma que agora vai beneficiar até 75% dos declarantes.

É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda continua sendo uma obrigação tributária dos brasileiros e é fundamental realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido, evitando possíveis multas e complicações futuras com o Fisco.