Na última quarta-feira, dia 6, a Receita Federal anunciou o tão aguardado calendário de restituições do Imposto de Renda para o ano de 2024. Milhões de contribuintes já podem se preparar para receber os valores devidos após o processo de declaração.
De acordo com as informações divulgadas, o cronograma de restituições terá início em 31 de maio e se estenderá até 30 de setembro. Serão distribuídos em cinco lotes, com os pagamentos ocorrendo sempre no último dia útil do mês.
A ordem de prioridade para o recebimento das restituições seguirá critérios como idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração. Em caso de empate, o desempate será definido pela data de entrega das declarações.
Este processo visa assegurar uma distribuição justa e equitativa dos recursos, beneficiando aqueles que, por razões diversas, necessitam da restituição mais cedo. Saiba mais abaixo.
IRPF 2024: cronograma de restituição
O cronograma de restituição de 2024 será o seguinte:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Consulta à restituição
A consulta à restituição poderá ser realizada na página da internet da Receita Federal - gov.br/receitafederal - ou ainda pelos aplicativos da Receita Federal, o Meu Imposto de Renda e o Receita Federal.
Ordem de prioridade
Como já aconteceu em outros anos, a restituição de 2024 terá alguns grupos prioritários, com direito a receber a restituição antes dos demais. Serão eles:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos;
- Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e
- Demais Contribuintes.
Novidades para a declaração 2024
Nessa quarta-feira, dia 6, a Receita Federal também divulgou uma série de novidades para a entrega da declaração desse ano. Entre as principais, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração.
O limite para rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90, enquanto o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$ 200 mil. Além disso, o limite de obrigatoriedade para bens passou para R$ 800 mil. Antes ele era de 300 mil.
Ficou da seguinte forma:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Outra mudança se deu na disponibilidade da declaração pré-preenchida. Ela foi ampliada, de forma que agora vai beneficiar até 75% dos declarantes.
É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda continua sendo uma obrigação tributária dos brasileiros e é fundamental realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido, evitando possíveis multas e complicações futuras com o Fisco.
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