Começa nessa sexta-feira, 15 de março, o período oficial de declaração do Imposto de Renda 2024 - ano base 2023. A partir de agora, os cidadãos brasileiros ou residentes no Brasil, terão dois meses e meio para entregar toda a documentação pois o período encerra no dia 31 de maio.

Nesse período, mais de 40 milhões de brasileiros, deverão apresentar à Receita Federal, os seus ganhos e as suas despezas ao longo de 2023, comprovando os impostos que já pagaram ou que ainda precisam pagar.

Isso é feito por meio do preenchimento de dados, principalmente através do programa do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal em seu site. Há também opções de entrega online, pelo próprio site ou ainda por meio de aplicativo - confira as opções abaixo com detalhes.

Mas nem todos os brasileiros precisam fazer essa entrega. Essa documetação é exigida apenas a uma parte da população que possui uma renda um pouco mais alta, por isso é que a Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Abaixo você poderá conferir quem precisa declarar, como acessar o programa do IR 2024, as tabelas do imposto e o cronograma de restituição para aqueles que tiverem algo a receber de volta do governo.

Créditos: M3Mídia
Créditos: M3Mídia

Quem precisa declarar?

Em 2024, uma série de mudanças foi implementada. Entre as principais novidades, é a ampliação da faixa de isenção.

  • A Receita Federal elevou o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, resultando na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes.

Os contribuintes devem atentar para a tabela do Imposto de Renda de 2024, que traz as alíquotas aplicadas conforme os rendimentos. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os que optarem pelo modelo simplificado.

Confira a tabela do Imposto de Renda de 2024:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Confira também exemplos de descontos:

Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

Destaca-se também a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Vejamos:

  • O limite para rendimentos tributáveis (salário anual, por exemplo) passou de de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O teto para rendimentos isentos e não tributáveis (bolsa de estudos ou indenização trabalhista, por exemplo) que era de R$ 40 mil aumentou para R$ 200 mil.
  • O limite de obrigatoriedade para bens também passou para R$ 800 mil. Antes ele era de 300 mil.

Como preencher a declaração

O primeiro passo para fazer o preenchimento da declaração de IR 2024 é escolher uma das plataformas. As opções disponíveis são:

  • Declaração online: Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
  • Programa de computador: Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.
  • Celular ou tablet: Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

É preciso estar atento, porém, pois as declarações online e para celulares e tablets possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

Por exemplo, não pode ser declarado pelas plataformas online ou pelo app quem teve recebidos do exterior, quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou quem teve lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro, entre outros casos.

Escolhida a plataforma, é hora de escolher o modelo de declaração.

Modelos de declaração

Em 2024, assim como já aconteceu em 2023, os contribuintes terão à disposição três diferentes modelos de declaração: o simplificado, o completo e o pré-preenchido. Saiba um pouco mais sobre cada um deles.

  • Declaração de IR Simplificado: Este modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. É uma opção interessante para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou prefere uma declaração mais ágil e simples.
  • Declaração de IR Completo: Por sua vez, a declaração completa permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. É indicada para quem possui despesas dedutíveis que ultrapassam o limite do desconto padrão do modelo simplificado.
  • Declaração Pré-preenchida: Esta opção é destinada a contribuintes que possuem conta gov.br (níveis prata ou ouro). A declaração pré-preenchida permite iniciar o processo com vários campos já preenchidos, agilizando a conclusão da declaração. No entanto, é importante revisar e complementar as informações para garantir a exatidão dos dados.

Todas essas três opções de declarações podem ser enviadas pelo programa do IRPF 2024. Para escolher uma delas, bastará selecionar a opção no início do processo de declaração.

Como baixar o programa IRPF 2024?

Em geral, o programa do IRPF costuma ser liberado alguns dias antes do início do período oficial de declaração do imposto. Foi o que aconteceu em 2024. Desde a terça-feira, 12 de março, ele já pode ser baixado.

O passo a passo para fazê-lo é o seguinte:

  1. Acesse www.gov.br/receitafederal;
  2. Já na página inicial do site você vai se deparar com uma imagem e a chamada para a declaração do IR 2024. Clique nessa imagem ou acesse www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda;
  3. Você será redirecionado para a página do Imposto de Renda. Quando a declaração estiver disponível, nessa página o cidadão encontrará todas as opções de declaração, incluindo preenchimento online, solicitação de cópia da declaração, emissão de DARF, etc. Para fazer o download do programa clique em Baixar o programa do Imposto de Renda;
  4. Você será novamente redirecionado, dessa vez para a página de download;
  5. Haverá algumas opções de arquivos para serem baixados, de acordo com o sistema operacional de cada computador (Microsoft Windows, Mac OS X ou Linux). Escolha a opção mais adequada para seu computador ou notebook, clicando nela;
  6. Em seguida o download deve iniciar e, depois de finalizado, basta clicar no arquivo baixado para finalizar a instalação do programa no computador, seguindo as instruções que vão aparecer na sua tela.

Dicas para evitar a malha fina

Independentemente do modelo de declaração escolhido, alguns cuidados podem ajudar os contribuintes a evitar problemas com a Receita Federal:

  • Organize e mantenha todos os comprovantes de despesas e receitas que serão declarados;
  • Esteja atento aos prazos de entrega da declaração e evite deixar para a última hora;
  • Confira todas as informações antes de enviar a declaração, verificando possíveis erros ou omissões;
  • Utilize os serviços oferecidos pela Receita Federal para auxiliar na correção de eventuais inconsistências.

Ao escolher o modelo de declaração que melhor se adequa à sua situação e seguir as dicas para evitar a malha fina, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de forma tranquila e segura, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.

Como pagar imposto devido

No momento do preenchimento dos dados de Imposto de Renda o próprio programa da Receita Federal faz um cálculo que mostra se o cidadão está em dia com seus impostos, se ele ainda precisa pagar alguma coisa ou se tem algo a receber do governo por ter pago imposto a mais.

Caso o cidadão precise pagar algum imposto ainda, ele pode ser feito por meio de DARF e em até 8 quotas - desde que cada quota fique abaixo de R$ 50,00 e o total devido não seja menor do que R$ 100,00.

Vale ficar atento, porém, pois a partir da segunda quota, os valores têm juros. Além disso, quotas pagas após o seu vencimento sofrem multa de mora. Veja a tabela de juros:

Quota Valor dos Juros
1ª quota ou única -
2ª quota 1% sobre o valor da quota
3ª quota Taxa Selic do mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
4ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
5ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
6ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
7ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
8ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota

Se o imposto devido for inferior a R$ 10,00, você não precisa pagar nada.

Emissão do DARF

Depois de enviar sua declaração, você pode gerar os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF), inclusive de cada quota, pelo programa, internet ou celular.

Os DARFs que não possuírem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção "Pagamento sem código de barras" ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos conforme constam no DARF.

O passo a passo para gerar o DARF pelo programa é:

  1. Abra o programa e a declaração enviada;
  2. Clique no menu "Declaração";
  3. Clique em "Imprimir"; e
  4. Clique em "Darf".

Já o passo a passo para emitir o documento de pagamento pelo app ou site é o seguinte:

  1. Acesse o sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
  2. Clique ou toque sobre a declaração desejada; e
  3. Clique ou toque em "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas".

Débito automático

Outra opção ainda é o pagamento do Imposto de Renda por meio do débito automático direto da conta bancária, seja em quota única ou diversas, se o pagamento foi dividido em quotas.

Para isso, após o preenchimento da declaração escolha a opção de débito automático e informe os seus dados bancários (banco, agência e número da conta) na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração).

Cronograma de restituição

Caso o cidadão tenha pago imposto a mais, ele terá uma restituição a receber. O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante). Essa conta deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda.

Além disso, é preciso estar atento a um calendário de restituição já divulgado pela Receita Federal. Confira:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta à restituição poderá ser realizada na página da internet da Receita Federal - gov.br/receitafederal - ou ainda pelos aplicativos da Receita Federal, o Meu Imposto de Renda e o Receita Federal.

Ordem de prioridade

Como já aconteceu em outros anos, a restituição de 2024 terá alguns grupos prioritários, com direito a receber a restituição antes dos demais. Serão eles:

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos;
  • Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e
  • Demais Contribuintes.