Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, muitos contribuintes se perguntam qual modelo de declaração é mais adequado para evitar complicações com a Receita Federal.
Diante das opções disponíveis - declaração simplificada, completa e pré-preenchida - é essencial entender as características de cada uma delas para tomar a melhor decisão e evitar possíveis inconvenientes, como cair na temida malha fina.
Vamos saber um pouco mais?
Modelos de declaração
Em 2024, os contribuintes terão à disposição os mesmos três modelos de declaração que estiveram disponíveis em 2023:
- Declaração de IR Simplificado: Este modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. É uma opção interessante para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou prefere uma declaração mais ágil e simples.
- Declaração de IR Completo: Por sua vez, a declaração completa permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. É indicada para quem possui despesas dedutíveis que ultrapassam o limite do desconto padrão do modelo simplificado.
- Declaração Pré-preenchida: Esta opção é destinada a contribuintes que possuem conta gov.br (níveis prata ou ouro). A declaração pré-preenchida permite iniciar o processo com vários campos já preenchidos, agilizando a conclusão da declaração. No entanto, é importante revisar e complementar as informações para garantir a exatidão dos dados.
Todas essas três opções de declarações podem ser enviadas por meio do programa do IRPF 2024. Para escolher uma delas, basta selecionar a opção desejada no início do processo de declaração.
Qual o modelo mais indicado?
Cada modelo de declaração do Imposto de Renda (IR) é mais indicado para diferentes perfis de contribuintes, levando em consideração suas particularidades financeiras e situações específicas. Aqui está uma orientação geral sobre para quem cada modelo pode ser mais adequado:
-
Declaração de IR Simplificada:
- Indicado para: Contribuintes com rendimentos tributáveis relativamente baixos e que não possuem muitas despesas dedutíveis.
- Características: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. É uma opção interessante para quem busca simplicidade e agilidade no processo de declaração.
-
Declaração de IR Completo:
- Indicado para: Contribuintes com despesas dedutíveis significativas, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.
- Características: Permite detalhar todas as despesas dedutíveis, o que pode resultar em uma redução significativa do imposto a pagar ou em uma restituição mais substancial. É a escolha ideal para quem busca maximizar os benefícios fiscais disponíveis.
-
Declaração Pré-preenchida:
- Indicado para: Contribuintes que possuem conta gov.br (níveis prata ou ouro) e desejam agilizar o processo de declaração.
- Características: Permite iniciar a declaração com vários campos já preenchidos com informações fornecidas pela Receita Federal. É uma opção conveniente para quem prefere uma declaração mais rápida e simplificada, mas ainda assim exige revisão e complementação por parte do contribuinte.
É importante ressaltar que a escolha do modelo de declaração deve levar em consideração a situação financeira e fiscal individual de cada contribuinte. Recomenda-se avaliar cuidadosamente os benefícios e as particularidades de cada modelo antes de tomar uma decisão.
Em alguns casos, pode ser vantajoso consultar um profissional especializado, como um contador, para obter orientação personalizada e garantir que a declaração seja feita da maneira mais vantajosa e precisa possível.
Dicas para evitar a malha fina
Independentemente do modelo de declaração escolhido, alguns cuidados podem ajudar os contribuintes a evitar problemas com a Receita Federal:
- Organize e mantenha todos os comprovantes de despesas e receitas que serão declarados;
- Esteja atento aos prazos de entrega da declaração e evite deixar para a última hora;
- Confira todas as informações antes de enviar a declaração, verificando possíveis erros ou omissões;
- Utilize os serviços oferecidos pela Receita Federal para auxiliar na correção de eventuais inconsistências.
Ao escolher o modelo de declaração que melhor se adequa à sua situação e seguir as dicas para evitar a malha fina, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de forma tranquila e segura, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente.
IRPF 2024: o que você precisa saber
Em 2024, os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024 para efetuar a entrega da declaração. Serão, portanto, dois meses e meio de prazo.
Uma das mudanças mais significativas na declaração desse ano é a ampliação da faixa de isenção. A Receita Federal elevou o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, resultando na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes.
Os contribuintes devem atentar para a tabela do Imposto de Renda de 2024, que traz as alíquotas aplicadas conforme os rendimentos. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os que optarem pelo modelo simplificado.
Confira a tabela do Imposto de Renda de 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Confira também exemplos de descontos:
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | 0 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.272 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
Fonte: Receita Federal |
A obrigatoriedade de declaração permanece para aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, é crucial declarar quem teve rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Possuir bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil, movimentar um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores, ter receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50, e estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 também estão na lista de obrigados a declarar.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.