Sem atualização desde 2015, a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) vai incluir os brasileiros que ganham menos que um salário mínimo e meio na lista de quem precisará pagar imposto. Sem previsão de reajuste na tabela, o número de contribuintes deve aumentar em 2023. No ano passado, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302 neste ano, e caso a tabela do IRPF não seja atualizada pelo governo, esse grupo que recebe abaixo de 1,5 salário mínimo terá que fazer a declaração em 2024. Isso porque atualmente está isento do imposto de renda quem recebe até R$ 1.953, confira a tabela do imposto de renda 2023:

Salário Alíquota IRPF Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98 Isento 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% 142,8
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% 354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Correção da tabela isentaria quem ganha até R$ 4,7 mil

O último reajuste ntegral realizado na tabela do IRPF ocorreu em 1996. Desde então, atualizações parciais foram feitas e desde 2016 as faixas salariais permanecem iguais. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a defasagem acumulada no período é de 147,87%.

Nesse caso, se um novo reajuste integral fosse realizado hoje, em torno de 30 mil brasileiros que recebem até R$ 4.719,34 estariam isentos de pagar os tributos, segundo os cálculos baseados no IPCA de 1996 a dezembro de 2022.

Temos a noção de que um reajuste integral exige um esforço fiscal gigantesco e não é trabalho para um único governo fazer de uma vez só. Porém, entendemos que é possível dar uma primeiro passo especialmente considerando que foi promessa de campanha não cumprida do governo Bolsonaro e também foi promessa do governo Lula", afirma Mauro Silva, presidente da Unafisco.

Lula vai isentar quem ganha até R$ 5 mil?

Uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi a isenção do IR para quem ganha salário de até R$ 5 mil. A correção da tabela foi tratada como pauta urgente, mas não deve sair ainda em 2023.

O senador Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, declarou que a reforma do imposto de renda será tratada ao longo dos 4 anos de governo. "É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]", disse Dias.

A correção da tabela do IRPF também foi uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro em 2018. O governo do ex-presidente chegou a enviar em 2021 uma proposta de isenção para quem recebe até R$ 2,5 mil, aprovada pela Câmara dos Deputados, mas que não avançou no Senado.

Confira abaixo a simulação da tabela do Imposto de Renda proposta por Bolsonaro:

Tabela atual IRPF Nova tabela IRPF
Alíquota Faixas Contribuintes Faixas Contribuintes
0% Até R$ 1.903,98 10,7 milhões Até R$ 2.500,00 16,3 milhões
7,5% De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 6,8 milhões De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 2,8 milhões
15% De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 3,7 milhões De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 3,6 milhões
22,5% De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 2,3 milhões De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 2,2 milhões
27,5% Acima de R$ 4.664,68 6,9 milhões Acima de R$ 5.300,01 6,3 milhões

Quando começa a declaração do IRPF 2023?

A Receita Federal ainda não detalhou quais serão as regras para preenchimento da declaração do IRPF em 2023. O programa do imposto de renda deve ser liberado pelo governo no fim de fevereiro.

Em 2022, precisou declarar o imposto de renda quem se encaixou nas seguintes regras:

  • receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR);
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem realizou operações na bolsa de valores;
  • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.