Saiu a aguardada atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 30 de abril a Medida Provisória nº 1.171 que altera de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção do IR.
Além da ampliação da faixa, o governo definiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte, permitindo assim que os contribuintes que recebem até R$ 2.640 estejam isentos de declarar o imposto de renda.
A MP do imposto de renda tem efeito imediato a partir de 1º de maio, mas essa nova faixa de isenção será aplicada somente nas declarações do IR que serão entregues no ano que vem (2024), já que a prestação de contas é sempre referente ao ano anterior.
Segundo cálculos do governo, cerca de 13,7 milhões de contribuintes ficarão isentos da declaração no ano que vem.
Veja como fica a nova tabela progressiva do Imposto de Renda:
Salário | Alíquota IRPF | Parcela dedutível |
Até R$ 2.112,00 | Isento | 0 |
De R$ 2.112 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 884,96 |
Para as declarações de imposto que estão sendo feitas em 2023 a faixa de isenção continua sendo de R$ 1.903,98, conforme a antiga tabela do IRPF sem atualizações desde 2016.
O que muda com a nova MP de isenção do Imposto de Renda:
- Nova tabela de isenção do IR foi reajustada em 10,92%;
- Contribuintes que recebem até R$ 2.640 (2 salários mínimos) estarão isentos de declarar imposto a partir de 2024;
- Faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mais desconto simplificado fixo de R$ 528 em todas as faixas.
Isenção de R$ 5 mil do IR vai sair?
Uma das promessas de Lula durante a campanha foi ampliar a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Porém, essa correção da tabela não deve ser feita de uma vez só.
Ao anunciar a nova faixa de isenção de R$ 2.640, o petista reafirmou o compromisso de elevar a faixa para R$ 5 mil até o fim do seu mandato, que termina em 2026.
"Estamos mudando a faixa de isenção do imposto de renda que, há oito anos estava congelada em R$ 1.903. A partir de agora, o valor até R$ 2.640 por mês não pagará mais nem um centavo de Imposto de Renda. E, até o final do meu mandato, a isenção valerá para até R$ 5.000 por mês", disse Lula em pronunciamento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
A declaração do imposto de renda em 2023 é obrigatória ao contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022.
São considerados rendimentos tributáveis os valores provenientes de salários, rendimentos de microempresa e empresa individual participação nos lucros da empresa, aluguéis e pensões e aposentadorias.
Quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento de poupança ou FGTS) também será obrigado a declarar o IR.
Também será obrigado a declarar o imposto de renda neste ano quem:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção);
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 vai até as 23h59min do dia 31 de maio. O contribuinte que não respeitar esse prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.
Cronograma de restituição do IR 2023
Segue aberto até 31 de maio o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, mas é importante lembrar que quanto antes o contribuinte prestar contas mais cedo poderá receber a restituição do imposto caso tenha direito.
De acordo com a Receita Federal, terão prioridade no recebimento da restituição os seguintes grupos:
- acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
- Demais públicos que entregaram a declaração nos primeiros dias do prazo.
Confira o cronograma de restituição do IR 2023:
1º lote | Pagamento em 31 de maio |
2º lote | Pagamento em 30 de junho |
3º lote | Pagamento em 31 de julho |
4º lote | Pagamento em 31 de agosto |
5º lote | Pagamento em 29 de setembro |
A consulta para saber se tem direito a restituição do IRPF 2023 pode ser feita no site da Receita Federal - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ - preenchendo o CPF e data de nascimento ou pelo app Meu Imposto de Renda.
Imposto de renda 2023: quem está isento?
Estão livres de prestar contas neste ano os contribuintes com renda mensal que não ultrapassa R$ 1.903,98 mensais ou renda anual abaixo de R$ 28.559,70. Além disso, existe uma lista de doenças que também isentam o contribuinte de declarara o imposto.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, podem solicitar a isenção do IR quem comprovar que possui as seguintes doenças:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda?
Com a atualização da tabela, contribuintes que ganham até R$ 2.640 não precisarão declarar imposto de renda a partir de 2024.
Até quando vai a declaração do IRPF 2023?
O prazo final para entrega da declaração em 2023 vai até as 23h59min do dia 31 de maio.
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