Saiu a aguardada atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 30 de abril a Medida Provisória nº 1.171 que altera de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção do IR.

Além da ampliação da faixa, o governo definiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte, permitindo assim que os contribuintes que recebem até R$ 2.640 estejam isentos de declarar o imposto de renda.

A MP do imposto de renda tem efeito imediato a partir de 1º de maio, mas essa nova faixa de isenção será aplicada somente nas declarações do IR que serão entregues no ano que vem (2024), já que a prestação de contas é sempre referente ao ano anterior.

Segundo cálculos do governo, cerca de 13,7 milhões de contribuintes ficarão isentos da declaração no ano que vem.

Veja como fica a nova tabela progressiva do Imposto de Renda:

Salário Alíquota IRPF Parcela dedutível
Até R$ 2.112,00 Isento 0
De R$ 2.112 até R$ 2.826,65 7,5% 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 884,96

Para as declarações de imposto que estão sendo feitas em 2023 a faixa de isenção continua sendo de R$ 1.903,98, conforme a antiga tabela do IRPF sem atualizações desde 2016.

O que muda com a nova MP de isenção do Imposto de Renda:

  • Nova tabela de isenção do IR foi reajustada em 10,92%;
  • Contribuintes que recebem até R$ 2.640 (2 salários mínimos) estarão isentos de declarar imposto a partir de 2024;
  • Faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mais desconto simplificado fixo de R$ 528 em todas as faixas.

Isenção de R$ 5 mil do IR vai sair?

Uma das promessas de Lula durante a campanha foi ampliar a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Porém, essa correção da tabela não deve ser feita de uma vez só.

Ao anunciar a nova faixa de isenção de R$ 2.640, o petista reafirmou o compromisso de elevar a faixa para R$ 5 mil até o fim do seu mandato, que termina em 2026.

"Estamos mudando a faixa de isenção do imposto de renda que, há oito anos estava congelada em R$ 1.903. A partir de agora, o valor até R$ 2.640 por mês não pagará mais nem um centavo de Imposto de Renda. E, até o final do meu mandato, a isenção valerá para até R$ 5.000 por mês", disse Lula em pronunciamento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

A declaração do imposto de renda em 2023 é obrigatória ao contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022.

São considerados rendimentos tributáveis os valores provenientes de salários, rendimentos de microempresa e empresa individual participação nos lucros da empresa, aluguéis e pensões e aposentadorias.

Quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento de poupança ou FGTS) também será obrigado a declarar o IR.

Também será obrigado a declarar o imposto de renda neste ano quem:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção);
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 vai até as 23h59min do dia 31 de maio. O contribuinte que não respeitar esse prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.

Cronograma de restituição do IR 2023

Segue aberto até 31 de maio o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, mas é importante lembrar que quanto antes o contribuinte prestar contas mais cedo poderá receber a restituição do imposto caso tenha direito.

De acordo com a Receita Federal, terão prioridade no recebimento da restituição os seguintes grupos:

  1. acima de 80 anos;
  2. acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
  5. Demais públicos que entregaram a declaração nos primeiros dias do prazo.

Confira o cronograma de restituição do IR 2023:

1º lote Pagamento em 31 de maio
2º lote Pagamento em 30 de junho
3º lote Pagamento em 31 de julho
4º lote Pagamento em 31 de agosto
5º lote Pagamento em 29 de setembro

A consulta para saber se tem direito a restituição do IRPF 2023 pode ser feita no site da Receita Federal - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ - preenchendo o CPF e data de nascimento ou pelo app Meu Imposto de Renda.

Imposto de renda 2023: quem está isento?

Estão livres de prestar contas neste ano os contribuintes com renda mensal que não ultrapassa R$ 1.903,98 mensais ou renda anual abaixo de R$ 28.559,70. Além disso, existe uma lista de doenças que também isentam o contribuinte de declarara o imposto.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, podem solicitar a isenção do IR quem comprovar que possui as seguintes doenças:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.