O governo está planejando criar o chamado "imposto do pecado" a partir do ano de 2027, já com a aplicação da alíquota completa (ou seja, sem um período de transição com alíquota reduzida).

Essa informação foi revelada pelo secretário extraordinário responsável pela reforma tributária, Bernard Appy, durante uma entrevista concedida ao G1 e à TV Globo. Embora o prazo exato não esteja claramente estabelecido no texto da reforma tributária em questão, a declaração de Appy oferece uma visão do cronograma almejado pelo governo.

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O que é o "Imposto do Pecado"?

Denominado popularmente como "imposto do pecado", o imposto seletivo visa a taxação de produtos considerados nocivos tanto à saúde humana quanto ao meio ambiente. Este novo tributo será implementado como substituto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que atualmente incide sobre a importação e saída de produtos manufaturados das fábricas.

Bernard Appy compartilhou: "A criação do imposto seletivo em 2027 muito provavelmente ocorrerá com a aplicação da alíquota completa, embora ainda não esteja definitivamente estabelecida essa questão. No entanto, tendo em vista que o IPI será zerado para todos os produtos que não são fabricados na Zona Franca, a tendência é que o novo imposto seja estabelecido com a alíquota máxima."

Esse movimento evidencia a intenção do governo de impulsionar políticas de tributação mais direcionadas e conscientes, promovendo a saúde pública e a proteção ambiental por meio da influência nos padrões de consumo.

O cronograma para a implementação do imposto seletivo não é especificado no texto da reforma. Contudo, o documento prevê que esse tributo fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais), que serão eliminados com a implementação da reforma.

Essa disposição sugere que o "imposto do pecado" pode ser iniciado já durante o processo de transição da reforma, conforme as mudanças estão sendo implementadas.

Imposto seletivo deve ser criado até 2027

De acordo com as informações fornecidas por Appy, o governo tem como plano estabelecer o "imposto seletivo" até o ano de 2027, com a aplicação de uma alíquota integral sobre determinados produtos, e gradualmente efetuar a transição até o ano de 2033.

O objetivo subjacente ao imposto seletivo é incentivar a redução do consumo de produtos como cigarro e álcool, por meio da imposição de sobretaxas sobre esses itens. No entanto, a lista específica de produtos que serão impactados será estabelecida somente após a aprovação da reforma.

Conforme delineado no cronograma do Ministério da Fazenda, a legislação ordinária que irá regular o imposto seletivo será promulgada entre os anos de 2024 e 2025.

A proposta da reforma tributária abrange a unificação de cinco impostos, a saber:

  • IPI, PIS e Cofins, que possuem âmbito federal;
  • ICMS, de competência estadual; e
  • ISS, de competência municipal.

Esses tributos seriam extintos e, em seu lugar, seriam criados dois impostos sobre o valor agregado, denominados IVAs: um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre os estados e municípios.