Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas sendo uma das hipóteses para isenção do prazo de um ano de carência para a concessão pela Previdência Social.

Com isso, os aposentados por invalidez e de auxílio-doença poderão solicitar o benefício caso a doença tenha se manifestado antes da adesão ao Regime da Previdência Social.

Também será desconsiderada a carência em caso de:

  • esclerose múltipla;
  • artrose generalizada severa;
  • doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington;
  • artrite de Takayasu;
  • distonia segmentada;
  • lúpus eritematoso sistêmico;
  • ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).

Alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social

Receberam parecer favorável do relator, o deputado Luiz Lima (PL-RJ), tanto o Projeto de Lei 10718/18, do Senado, quanto os 14 apensados. A proposta do relator altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, na qual prevê atualmente o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids, entre outros casos.

É importante lembrar que o segurado só terá direito ao pleito do benefício caso a doença tenha provocado incapacidade de trabalho. Outra condição é que a pessoa deve estar filiada no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) antes da manifestação da doença.

Emenda para diminuir o impacto no orçamento

A proposta vai acabar ampliando as despesas previdenciárias, somando R$ 122 milhões apenas em 2023, segundo estimativas do governo. Assim, o relator apresentou uma emenda que diminui o impacto no Orçamento do ano que vem.

A emenda altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que permite o bloqueio cautelar do BPC (Benefício da Prestação Continuada), através de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e elementos que indiquem irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção.

"Nos últimos anos vem crescendo o volume de fraudes referentes à concessão de benefícios a pessoas fictícias. Porém, o INSS tem dificuldades para realizar a suspensão e posterior cessação desses benefícios em função da complexidade, burocracia e limitações dos processos", disse Lima.

A estimativa é que a emenda gere economia de R$ 145,4 milhões em 2023 e de R$ 290,9 milhões entre 2024 e 2025 em receitas. Levando em consideração o cenário de 40 mil benefícios irregulares, o valor calculado é que apenas 50% sejam efetivamente cessados.

Agora, o projeto tramita em caráter exclusivo e deverá passar ainda por análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).