O INSS divulgou no Diário Oficial da União a Portaria nº 978 que fixa normas para que pessoas com deficiência façam a avaliação social de forma remota.

O novo serviço será disponibilizado nos canais remotos do "Meu INSS" e da Central de Atendimento 135, onde será permitida utilização de ambiente controlado com uso de salas nas unidades do INSS e entidades parceiras (prefeituras) que possuam os quesitos tecnológicos adequados à garantia do sigilo profissional.

Ainda, o INSS informou que só será permitida a Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota para o requerimento inicial do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência; e que não será permitida avaliação remota nas modalidades revisional e recursal, permitindo ainda ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota.

A plataforma utilizada de videoconferência será o aplicativo Microsoft Teams disponibilizada pelo INSS por meio de link específico para o atendimento.

Meu INSS

A ferrramenta Meu INSS oferece os principais serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Para isso, basta acessar o endereço - meu.inss.gov.br ou então baixar o app na loja de aplicativos do seu celular:

Veja alguns serviços que podem ser solicitados sem sair de casa, pelo app Meu INSS:

  • Agendamentos/Solicitações: é possível pedir um benefício ou serviço do INSS e acompanhar o andamento do requerimento.
  • Pedir Aposentadoria: é possível pedir aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, seja ela urbana ou rural. E também aposentadoria da pessoa com deficiência, além daquelas concedidas em outros países que contenham acordo internacional celebrado com o Brasil.
  • Simular Aposentadoria: a ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular o tempo de contribuição, ou seja, quanto tempo falta para o segurado se aposentar. E caso falte algum que porventura não conste nos registros previdenciários, há a opção de incluir manualmente para fazer a simulação.
  • Extrato de Imposto de Renda: é utilizado pelos beneficiários do INSS que precisam declarar imposto de renda (IR).
  • Declaração de Beneficiário do INSS: declaração que informa a existência ou não de benefício em seu CPF. Alguns órgãos de governo costumam exigir esse ‘Nada Consta’.
  • Extrato de Pagamento: esse histórico é usado para comprovar que a pessoa recebe benefício do INSS e mostra sua renda mensal. Vale para fins legais como abertura de conta em bancos, abertura de crediário, empréstimo consignado, gratuidade para idosos no transporte interestadual, programas educacionais, entre outras finalidades. Detalha valores, o banco e data de pagamento do benefício.
  • Extrato de Contribuição CNIS: histórico de toda a situação contributiva do trabalhador, seja empregado, empregado individual, empresário, empregado doméstico e também sobre o aposentado. Permite saber, mês a mês, se a empresa (ou o patrão) está repassando a contribuição e se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta. Dá pra saber também quais os períodos que estão faltando para que possa garantir a comprovação futura ou se está perto ou não de se aposentar. Vale mencionar que algumas instituições bancárias disponibilizam diretamente a consulta ao extrato previdenciário pelo terminal de auto-atendimento e até pelo site do banco: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
  • Extrato de Empréstimo: por meio desse extrato é possível ao segurado conferir todo histórico de créditos consignados realizado com desconto no seu benefício previdenciário, além de outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazo.
  • Resultado de Benefício por Incapacidade: informa se o segurado foi considerado capacitado ou não para o trabalho. Esse serviço se destina às pessoas que pediram auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade.
  • Agendar Perícia: serviço de agendamento específico para a perícia médica, tanto para o pedido inicial quanto para o pedido de prorrogação do benefício. E, devido estado de calamidade pública pela qual o país está passando, é possível também enviar atestado médico direto pelo Meu INSS.
  • Carta de Concessão: documento que comunica ao cidadão sobre a concessão do benefício (ou seja, que ele de fato recebeu o benefício), a forma de cálculo utilizada para apuração da renda mensal inicial (quanto vai receber) e informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.
  • Consultar Revisão de Benefício - Artigo 29: saber se o benefício está listado para revisão quanto à fórmula de cálculo. Só para os enquadrados no artigo 29, II da Lei 9876/76.
  • Encontre uma Agência: localiza a agência do INSS mais próxima, por meio do CEP ou do município.
  • Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI): a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI) é o documento que comprova que o trabalhador segurado autônomo, também chamado de Contribuinte Individual, está com situação cadastral regular e com seus recolhimentos em dia.
  • Atualização de Dados Cadastrais: é possível atualizar dados de contato (endereço, telefone e e-mail) tanto de quem ainda não tem benefício quanto de quem já é beneficiário do INSS. É possível até incluir um endereço secundário, que pode ser inclusive um endereço de segurado em país estrangeiro.

Estão disponíveis também no Meu INSS a solicitação de Salário maternidade, Cumprimento de Exigência, Pensão por morte, Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, Envio de Atestado Médico pelo Meu INSS, Certidão de tempo de contribuição, entre outros.