O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças na prova de vida realizada anualmente pelos aposentados e pensionistas. Utilizada pelo órgão para renovar o pagamento dos benefícios, a prova de vida agora será de total responsabilidade do instituto.
De acordo com o INSS, a partir de 2023 a prova de vida será feita automaticamente pelo órgão por meio do cruzamento de informações que confirmem que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos público federais. Como documentos para comprovação serão utilizados:
- Registros de vacinação;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Emissão de passaportes;
- Carteira de identidade ou de motorista (CNH);
-
acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- emissão/renovação de:
- a) Passaporte;
- b) Carteira de Motorista;
- c) Carteira de Trabalho;
- d) Alistamento Militar;
- e) Carteira de Identidade; ou
- f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Quando não for possível realizar a comprovação de vida de forma proativa, o beneficiário receberá uma notificação informando a necessidade da realização da prova de vida, de preferência por meio eletrônico.
O Ministério do Trabalho e Previdência assinou na última quarta-feira, 2, a portaria que altera as regras para a realização do procedimento, vedando que o instituto exija a comprovação presencial de vida dos aposentados e pensionistas, facilitando a rotina dos segurados que precisavam se deslocar às unidades do órgão para realizar o procedimento.
A portaria institui ainda que quando houver a necessidade do beneficiário comparecer presencialmente para fazer a prova da vida, o INSS deverá oferecer ao beneficiário, independente da sua idade, formas de realizar o procedimento sem precisar se deslocar da própria residência, seja por meio de visita dos servidores do órgão ou entidades conveniadas e parceiras, bem como instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Prova de vida está suspensa até fim do ano
O INSS prorrogou a suspensão da prova de vida para todo o ano de 2022. O procedimento ficará suspenso até 31 de dezembro deste ano e, dessa forma, também está suspenso o bloqueio no pagamento por falta de comprovação.
Caso o segurado deseje fazer a prova de vida de forma voluntária, os canais tradicionais - pela rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS - estão disponíveis para realizar o procedimento.
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