O segurado do INSS que for votar nas eleições do próximo domingo, dia 30 de outubro, poderá ter um "ganho" a mais se comparecer. Com a votação, ele não precisará se deslocar até uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para realizar a prova de vida.

Isso porque desde fevereiro, o instituto está utilizando a base de dados públicos e atos, como a votação nas eleições, por exemplo, para comprovar que está vivo.

As novas regras entraram em vigor este ano e por conta disso a obrigatoriedade da prova de vida para segurados do INSS está suspensa até dia 31 de dezembro de 2022, não havendo a necessidade de sair de casa para comprovar o direito ao benefício.

Aposentados e pensionistas do INSS não precisam se preocupar

Pelo fato desta não obrigatoriedade da comprovação da prova de vida em uma agência do INSS, o segurado não precisa se preocupar com documentações até o início de 2023.

O processo é feito totalmente eletrônico, cruzando a base de dados do Governo Federal, no qual o instituto fica sabendo que o aposentado e pensionista está vivo.

No entanto, caso o governo não consiga verificar se a pessoa está viva, o beneficiário deverá ser convocado no ano que vem para a nova comprovação.

Segundo turno das eleições vale como prova de vida

De acordo com o INSS, a votação das eleições presidenciais de 2022 será uma das formas de comprovar o direito ao recebimento do benefício. Outras formas de comprovar que o segurado está vivo é:

  • pelo acesso ao aplicativo Meu INSS, obtendo o selo ouro, ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado através de reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por biometria em entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica presencial ou por telemedicina, e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualização no CadÚnico, apenas para responsável familiar;
  • votação nas eleições;
  • emissão ou renovação de documentos como: passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais, desde que seja presencial ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

    Ainda pode ser feita a prova de vida tradicional

    Mesmo com a validação da prova de vida pelos meios eletrônicos, os segurados que quiserem continuar realizando a prova de vida nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS, não haverá problema.

    Também continua ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    A modalidade digital será mais uma alternativa para que o cidadão não necessite comparecer a uma agência.

    Caso o governo não localize nenhuma movimentação do segurado entre o intervalo de um aniversário e outro, o beneficiário será notificado no mês anterior do seu nascimento sobre a necessidade de realizar a prova de vida.