O carro não é apenas sinônimo de liberdade e autonomia para ir e vir onde desejar. Mas também, uma responsabilidade, a medida em que existem muitas regras de trânsito, além de impostos como o IPVA.

O IPVA se trata de um tributo de natureza estadual cobrado dos cidadãos donos de carros, caminhonetes, caminhões, motocicletas e semelhantes. O valor do imposto muda conforme a alíquota de cada estado e o preço médio do veículo, disponível na tabela FIPE. E neste final do ano, o tributo está bastante salgado, e tem deixando muitos motoristas assustados.

Apesar disso, não são todas as pessoas que precisam pagar o tributo anual. É dito isso, pois existem regras que garantem a isenção do imposto, que variam de acordo com o estado em que a pessoa mora. Por isso, confira abaixo, as principais regras de isenção do IPVA em 2023.

É possível conseguir isenção no pagamento do IPVA 2023?

Sim. Existem alguns casos em que o dono do veículo não precisa pagar nenhum centavo no que diz respeito ao IPVA 2023. São eles:

  1. Conforme a data de fabricação do veículo;
  2. Por motivo de doença.

Abaixo confira uma explicação sobre cada uma das opções acima, que dão direito à isenção do IPVA 2023.

1. Isenção conforme a data de fabricação do veículo

Na maioria dos estados brasileiros, o IPVA é de graça para os carros, conforme a data de fabricação do veículo. Ou seja, quanto mais velho o veículo for, maior é a chance de ter o imposto zerado.

Atualmente, há regras que dispensam a cobrança a partir de 10, 15, 18, 23, 28 ou 30 anos de fabricação. Sendo assim, para saber se você pode se beneficiar com essa isenção, é necessário analisar as regras do seu estado.

Abaixo, veja uma tabela que resume as regras de isenção. Como você pode ver abaixo, se você mora, por exemplo, em Mato Grosso, pode ter isenção no IPVA 2023, se o seu veículo tiver 18 anos de fabricação ou mais.

Tem isenção no IPVA Em que estado(s) vale a isenção
Veículos com 10 anos ou mais Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima
Veículos com 15 anos ou mais Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro
Veículos com 18 anos ou mais Mato Grosso
Veículos com 20 anos ou mais Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo
Veículos com 23 anos ou mais Alagoas
Veículos com 30 anos ou mais Santa Catarina

2. Doenças que dão direito a isenção

Ademais, há o caso em que, no caso de comprovação de doença por parte do dono do veículo, é possível conseguir isenção do IPVA.

Para comprovar a condição, é preciso conseguir um laudo médico emitido pela clínica credenciada ao Detran do seu estado.

Abaixo, confira a relação de doenças em que o dono do veículo tem direito à isenção do IPVA:

  1. Amputações;
  2. Artrite Reumatoide;
  3. Artrodese;
  4. Artrose;
  5. AVC;
  6. AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  7. Autismo;
  8. Alguns tipos de câncer;
  9. Doenças Degenerativas;
  10. Deficiência Visual;
  11. Deficiência Mental;
  12. Doenças Neurológicas;
  13. Encurtamento de membros e más formações;
  14. Esclerose Múltipla;
  15. Escoliose Acentuada;
  16. Lesão por esforço repetitivo (LER);
  17. Linfomas;
  18. Lesões com sequelas físicas;
  19. Doenças incapacitantes do Manguito rotador;
  20. Mastectomia (retirada de mama);
  21. Nanismo (baixa estatura);
  22. Neuropatias diabéticas;
  23. Paralisia Cerebral;
  24. Paraplegia;
  25. Parkinson;
  26. Poliomielite;
  27. Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  28. Problemas na coluna;
  29. Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);
  30. Renal Crônico com uso de (fístula);
  31. Síndrome do Túnel do Carpo;
  32. Talidomida;
  33. Tendinite Crônica;
  34. Tetraparesia;
  35. Tetraplegia.

Para pedir o desconto, o usuário deve consultar a legislação do seu estado, conforme dados do SENATRAN Secretaria Nacional de Trânsito do Governo Federal.