A partir desta segunda-feira de 7 de março, está disponível para download o programa da Receita Federal destinado à declaração do Imposto de Renda 2022: o PGD IRPF 2022. Por meio dele, a Receita estima que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas nesse ano.

O prazo para o envio dessa documentação é até dia 29 de abril de 2022. Em anos anteriores, porém, já houve prorrogações do prazo, normalmente até o fim de maio. Mas vale lembrar: quanto antes a declaração for entregue, antes o cidadão receberá a restituição, caso tenha valores a receber de volta da Receita Federal. Para 2022, a Receita antecipou que não deve prorrogar o prazo para envio das declarações.

Abaixo, veja quem precisa declarar, quais as formas de fazer a declaração e o passo a passo para baixar o programa PGD IRPF 2022.

Quem precisa declarar?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Formas de declarar

Existem três maneiras de entregar a declaração. São elas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A partir do dia 15 de março os cidadãos também terão a opção de obter a declaração pré-preenchida utilizando-se da autenticação no portal único Gov.br. Essa declaração, como o nome já diz, já será preenchida automaticamente com os dados disponibilizados pelo usuário na conta Gov.br.

A declaração Pré-preenchida de 2022 poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam a conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line - no Portal e-CAC;
  • No computador - com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis - com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Passo a passo: baixe o programa da RF

O processo para fazer o download do programa é bastante simples. Veja o passo a passo:

  1. Acesse www.gov.br/receitafederal;
  2. Já na página inicial do site você vai se deparar com uma imagem e a chamada para a declaração do IR 2022 (veja abaixo). Clique nessa imagem ou acesse www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda;
    Créditos: Reprodução/Receita Federal
    Créditos: Reprodução/Receita Federal
  3. Você será redirecionado para a página do Imposto de Renda onde encontrará todas as opções de declaração, incluindo preenchimento online, solicitação de cópia da declaração, emissão de DARF, etc. Clique em Baixar o programa do Imposto de Renda;
    Créditos: Reprodução/Receita Federal
    Créditos: Reprodução/Receita Federal
  4. Você será novamente redirecionado, dessa vez para a página de download (veja a imagem abaixo);
    Créditos: Reprodução/Receita Federal
    Créditos: Reprodução/Receita Federal
  5. Se o sistema operacional do seu computador for Windows, basta clicar no botão verde no lado direito da tela para fazer o download. Se o sistema operacional for outro, selecione a opção desejada logo abaixo do botão verde;
  6. Em seguida o download deve iniciar e, depois de finalizado, basta clicar no arquivo baixado para finalizar a instalação do programa no computador.

OBS: na manhã dessa segunda-feira, 7 de março, em função do alto número de acesso o download do programa não estava sendo concluído. A Receita Federal deverá solucionar esse problema em breve.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

1º lote - 31 de maio de 2022;
2º lote - 30 de junho de 2022;
3º lote - 29 de julho de 2022;
4º lote - 31 de agosto de 2022; e
5º lote - 30 de setembro de 2022.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.