Está aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano/base 2022. O período de declaração, que abriu no dia 15 de março se encerra no dia 31 de maio. Em geral, ele costuma ser um período de muitas dúvidas, com relação ao preenchimento de forma a evitar cair na temida malha fina.

E dentre as dúvidas existem, está a seguinte: afinal, é melhor fazer a declaração do Imposto de Renda simples ou a completa? De olho nisso, vamos explicar a seguir, todos os detalhes sobre essa questão.

Como funciona o pagamento do IR

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo federal sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física que recebe acima de R$ 28.559,70 anualmente, é obrigada a declarar sua renda ao governo e pagar o imposto devido.

A declaração de Imposto de Renda consiste em informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, investimentos e outros, e também as despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação e previdência privada. Com base nessas informações, o governo calcula o imposto devido e verifica se houve ou não o pagamento correto.

A arrecadação do Imposto de Renda é utilizada pelo governo para financiar serviços e projetos de interesse público, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros. É uma importante fonte de receita para o país e, por isso, é considerado um tributo relevante para a economia.

Prazo da DIRPF em 2023

O início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, iniciou no dia 15 de março, às 9hrs. E o prazo encerra às 23h59min no dia 31 de maio.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Precisa declarar o Imposto de Renda, quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite:
Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 28.559,70
Rendimentos isentos R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 142.798,50
Bens e direitos R$ 300.000,00
Operações em bolsa R$ 40.000,00
  • Teve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou quer compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês.

Quem não precisa entregar a declaração?

Não precisam declarar o Imposto de Renda quem:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações citadas no item anterior;
  • For como dependente em declaração de outra pessoa;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro.

Declaração simples ou completa?

Em suma, os contribuintes precisam estar atentos a vários pontos na hora de fazer a declaração do imposto de renda. E um detalhe importante, é escolher o formato que será feito: simples ou completa.

De acordo com Marcos Roberto de Oliveira, contador e coordenador de Ciências Contábeis do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), quando o contribuinte escolhe o desconto simplificado, isso implica na substituição de todas as restituições permitidas na legislação tributária, valor correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, não sendo necessária a comprovação.

Por outro lado, a declaração completa é a melhor opção quando o contribuinte tem um valor de restituições legais acima dos 20% dos seus rendimentos tributáveis. Sendo assim, a resposta de qual a melhor opção de declaração vai depender de cada caso.

Quem tem direito à restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda é um valor que pode ser devolvido ao contribuinte que pagou mais impostos do que deveria durante o ano fiscal. Geralmente, têm direito à restituição do Imposto de Renda:

  • Contribuintes que tiveram imposto retido na fonte durante o ano, mas que não atingiram o limite mínimo de renda tributável para pagamento de imposto;
  • Contribuintes que pagaram imposto de renda a mais ao longo do ano, seja por terem rendimentos variáveis ou por não terem declarado deduções permitidas por lei;
  • Contribuintes que declararam despesas dedutíveis no Imposto de Renda, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, e que essas despesas reduziram o imposto a pagar.

Vale lembrar que a restituição do Imposto de Renda só é possível para quem fez a declaração do imposto de renda no prazo estipulado pela Receita Federal.

Como é feita a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é feita pela Receita Federal por meio de um depósito bancário na conta-corrente ou poupança informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

O depósito será feito em 5 lotes, entre maio e setembro deste ano, sendo o primeiro lote destinado aos contribuintes com prioridade (idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência física ou mental, e os indivíduos cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Além disso, quem disponibilizar a chave PIX CPF como meio para receber a restituição, também terá prioridade no pagamento.

Abaixo, veja qual é o cronograma para a restituição do IR de 2023:

Lote Data de Pagamento
31/05/2023
30/06/2023
31/07/2023
31/08/2023
29/09/2023