A correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta do petista é que os brasileiros que ganham até R$ 5 mil fossem isentados da declaração do imposto.

A equipe de Lula tratou a atualização da tabela do IRPF como "necessidade urgente" que integraria a lista de medidas a serem implementadas ainda em 2023. Contudo, a mudança não deve valer ainda para a declaração deste ano, que deve ser aberta pela Receita Federal no final de fevereiro.

Veja a publicação feita no Twitter de Lula em 21 de outubro de 2022:

A proposta foi justificada por um levantamento feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), indicando que a defasagem da tabela do IR "nunca foi tão grande quanto no governo atual (gestão de Bolsonaro)".

O último reajuste integral realizado na tabela do IRPF ocorreu em 1996. Desde então, atualizações parciais foram feitas e desde 2016 as faixas salariais permanecem iguais. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a defasagem acumulada no período (1996 a 2022) é de 147,87%.

Assim, a tabela de cobrança do imposto de renda permanece a mesma há sete anos, quando o salário mínimo era de R$ 788, já que a última correção ocorreu em 2015. Segundo dados do Sindifisco, a evolução da discrepância da tabela foi a seguinte:

  • 1º mandato de Lula: defasagem em 7,5%
  • 2º mandato de Lula: defasagem em 2,48%
  • 1º mandato de Dilma: defasagem em 6,53%
  • 2º mandato de Dilma (até o impeachment): defasagem em 4,8%
  • 1º mandato de Bolsonaro: defasagem em 26,6%

Tabela do IRPF 2023

Contudo, o senador Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, declarou que a reforma do imposto de renda será tratada ao longo dos 4 anos de governo. "É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]", disse Dias.

Até o momento, não há indicativos de que haverá uma nova tabela do IRPF para 2023. Assim, a Receita Federal deve utilizar as mesmas faixas que são usadas desde 2016. Veja qual é a tabela atual do imposto de renda:

Salário Alíquota IRPF Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98 Isento 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% 142,8
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% 354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Nesse caso, se um novo reajuste integral fosse realizado hoje, em torno de 30 mil brasileiros que recebem até R$ 4.719,34 estariam isentos de pagar os tributos, segundo os cálculos baseados no IPCA de 1996 a dezembro de 2022.

A correção da tabela do IRPF também foi uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro em 2018. O governo do ex-presidente chegou a enviar em 2021 uma proposta de isenção para quem recebe até R$ 2,5 mil, aprovada pela Câmara dos Deputados, mas que não avançou no Senado.

Confira abaixo a simulação da tabela do Imposto de Renda proposta por Bolsonaro:

Tabela atual IRPF Nova tabela IRPF
Alíquota Faixas Contribuintes Faixas Contribuintes
0% Até R$ 1.903,98 10,7 milhões Até R$ 2.500,00 16,3 milhões
7,5% De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 6,8 milhões De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 2,8 milhões
15% De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 3,7 milhões De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 3,6 milhões
22,5% De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 2,3 milhões De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 2,2 milhões
27,5% Acima de R$ 4.664,68 6,9 milhões Acima de R$ 5.300,01 6,3 milhões

Qual é o valor mínimo para declarar imposto de renda em 2023?

O imposto de renda deve ser declarado por todo cidadão que tenha obtido rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.

Em 2022, precisou declarar o imposto de renda quem se encaixou nas seguintes regras:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR);
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem realizou operações na bolsa de valores;
  • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.