Inicia nesta segunda-feira de 16 de agosto o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deve ser enviada anualmente por pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, com exceção dos que são isentos ou imunes.
O período para entrega do ITR em 2021 vai de 16 de agosto a 30 de setembro, por meio do Programa ITR 2021 disponível para download no site da Receita Federal (veja abaixo o passo a passo). A entrega da declaração do ITR após o prazo previsto gera ao contribuinte multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 5,9 milhões de declarações de ITR em 2021. No ano passado, o órgão registrou o envio de 5,8 milhões de documentos. As regras para entrega da DITR 2021 foram publicadas na Instrução Normativa RFB 2.040, no Diário Oficial da União.
O valor da multa por atraso não pode ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.
O valor apurado do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas observadas as seguintes condições:
- nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;
- o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
- a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021;
- as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O pagamento do ITR pode ser feito por meio de transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Receita tem programa para envio da DITR 2021
A orientação da Receita Federal é que o documento seja elaborado utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR 2021 (Programa ITR 2021), disponível para download no site do órgão. Confira abaixo o passo a passo de como enviar a DITR 2021:
- Passo 1: Faça o download do Programa ITR 2021;
- Passo 2: Preencha a declaração do seu imóvel rural para envio à Receita Federal;
- Passo 3: Depois de preencher e gravar, a declaração deve ser enviada para o programa ReceitaNet. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05h à 01h da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
- Passo 4: Acompanhar o processamento da declaração - Após elaborar o documento, acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a sua declaração for retida na malha da DITR será necessário consultar as inconsistências identificadas pela Receita Federal e, se for o caso, corrigir as informações enviando uma nova declaração. O extrato simplificado da DITR 2021 pode ser consultado neste site.
A Receita Federal ressalta que se o contribuinte perceber algum erro ou falta de informações após o envio da declaração poderá ser feita a apresentação de uma declaração retificadora que irá substituir totalmente a declaração original. Portanto, além das informações pendentes é necessário que o contribuinte informe todos os dados prestados anteriormente com as devidas correções ou exclusões.
A Receita Federal faz o processamento eletrônico de todas as declarações recebidas e caso encontre alguma divergência ou inconsistência nas informações apresentadas o sistema separa a declaração para uma análise mais detalhada.
Nestes casos, a análise pode resultar na emissão de um Termo de Intimação Fiscal e será necessário apresentar os documentos solicitados que comprovem as informações prestadas na declaração de ITR retida em malha fiscal. Mais informações sobre o processo para entrega de documentos de malha fiscal da DITR podem ser consultadas aqui.
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