Um projeto de lei que garante medidas protetivas mais urgente às mulheres vítimas de violência a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou alegações escritas, foi aprovado na Câmara e no Senado e segue agora para sanção presidencial. O PL 1604/2022 tem autoria da ex-senadora e agora Ministra do Planejamento do governo Lula, Simone Tebet. O projeto já passou nas 2 casas legislativas e para valer precisa da sanção do presidente Lula.

Tebet justificou o projeto afirmando que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que às vezes se valem de supostas brechas para não conceder a proteção imediata às mulheres, deixando de aplicar a lei.

As medidas protetivas poderão ser indeferidas somente no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

O projeto também inclui um novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As medidas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Na Câmara, a deputada Delegada Ione (Avante-MG) disse que a medida vai acelerar a concessão de proteção à mulher. "O que vinha acontecendo? Muitas vezes, as medidas protetivas eram indeferidas ou demoravam a ser concedidas. E, agora, não vai haver um julgamento. Não há que ser questionado se houve violência ou não, não há que ser questionado sobre tipificação penal ou não, e isso é muito importante", concluiu.

STJ abriu brechas na lei

Ainda segundo a justificativa de Tebet no PL, o STJ sedimentou o entendimento equivocado de que os juízes deverão analisar no caso concreto se a violência contra a mulher foi ou não uma "violência baseada no gênero" para justificar a aplicação da Lei Maria da Penha. Isso deve mudar.

Afora, esse tipo de estratégia de julgamento não pode prevalecer sobre o imperativo de conferir proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, destaca o projeto.