Na última segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos federais. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional por duas décadas, foi finalmente aprovada em agosto e traz grandes mudanças na forma como os processos seletivos serão conduzidos.

As novas normas serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, com um período de transição. No entanto, a aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorize a abertura de cada concurso público, segundo a Presidência da República.

Provas online e novas modalidades de seleção

Entre as inovações, a lei permite a realização de provas total ou parcialmente online, desde que seja garantida a igualdade de acesso a todos os candidatos. A implementação dessa modalidade, contudo, ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal.

A lei estabelece que os concursos públicos visam à seleção isonômica de candidatos por meio de provas que avaliem conhecimentos, habilidades e, quando aplicável, competências necessárias para o exercício eficiente das funções. Além disso, a diversidade no setor público deve ser promovida.

Etapas do Concurso

De acordo com a nova legislação, o concurso público deve incluir, no mínimo, a avaliação por provas escritas ou de títulos. Também é facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que previsto no edital e justificado pela natureza das atribuições do cargo.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que as novas regras têm como objetivo evitar a judicialização dos concursos, tornando o processo mais claro e eficiente.

Critérios para abertura de concursos

Para abrir um concurso, será necessário considerar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos.

Além disso, deve-se garantir que não há concurso anterior válido com candidatos aprovados e não nomeados, e apresentar a estimativa do impacto orçamentário.

A legislação também prevê a possibilidade de abertura excepcional de concursos mesmo que ainda haja aprovados em seleções anteriores, desde que o número de nomeações pendentes não complete o quadro de pessoal e essas chamadas, de fato, ocorram.

Editais e avaliações

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou ambas, e devem abranger conhecimentos, habilidades ou competências, conforme descrito no edital. A avaliação poderá incluir provas escritas, orais, simulação de tarefas, testes físicos e psicológicos, dependendo das atribuições do cargo.

O edital deverá informar, de forma clara, as atribuições do cargo, o vencimento inicial, as cotas de vagas para pessoas com deficiência e outros grupos beneficiados por ações afirmativas, além das condições especiais para realização das provas.

Curso de Formação

O curso de formação será opcional, exceto quando especificado por lei, e poderá ser eliminatório, classificatório ou ambas as coisas. Sua duração será definida no edital, com duração mínima de um mês e máxima de três meses.

O candidato que não formalizar sua matrícula no curso ou não cumprir pelo menos 85% da carga horária será automaticamente eliminado do concurso.

A lei também estabelece as regras para interposição de recursos, prorrogação do prazo de validade do concurso e divulgação dos resultados, garantindo mais transparência e clareza no processo seletivo.