A proximidade das eleições faz com que sempre volte à tona o assunto da impossibilidade de se efetuar prisão de eleitores e candidatos nos dias que antecedem e sucedem o dia da votação. Isso ainda existe?
Sim, essa decisão está prevista no código eleitoral é chamada de imunidade eleitoral e entra em vigor, sempre, 15 dias antes da eleição.
De acordo com a lei, não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno, candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições e eleitores em geral. Ficam fora da proibição, casos inafiançáveis e de flagrante delito.
A vedação à prisão no período eleitoral tem a finalidade de garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando que, eventualmente, prisões sejam utilizadas para interferir no resultado das eleições, impossibilitando, assim, o direito das pessoas.
Para os candidatos, a imunidade garante o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
Já para os eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. No entanto, quem for flagrado cometendo crime ou tenha sentença criminal condenatória por crime inafiançável não entra na exceção.
Além disso, no dia da votação poderá ser preso, por exemplo, quem desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outros.
Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, inclusive para quem possui permissão para o porte. A vedação persiste nas 48 horas antes o pleito até as 24 horas após. Exceções incluem apenas agentes de segurança.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Veja o prazo e período para que prisões não possam ser feitas
- 27 de setembro, terça-feira (5 dias antes do 1º turno) - A partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
- 2 de outubro, domingo - Votação em primeiro turno, das 8h às 17h
- 15 de outubro, sábado - (15 dias antes do 2º turno) - Nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
- 25 de outubro, terça-feira - (5 dias antes do segundo turno) - Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
- 30 de outubro, domingo - Votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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