Os trabalhadores podem aguardar novidades acerca da distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para este mês. Isso porque o Conselho Curador do FGTS deve se reunir o final de julho para decidir qual será o valor repassado aos trabalhadores em 2023.
De acordo com informações do jornal O Globo, o lucro líquido do Fundo de Garantia registrado em 2022 foi de R$ 12,8 bilhões. O montante ficou abaixo do esperado - de R$ 15,37 bilhões, reduzindo também o valor que será distribuído entre os cotistas do Fundo.
Conforme balanço do FGTS, obtido pelo jornal, o resultado foi afetado pelo aumento da provisão para perdas com operações de crédito, que subiu de R$ 1,86 bilhão para R$ 4,59 bilhões. Os números oficiais ainda devem ser discutidos pelo conselho do FGTS em reunião no dia 25 de julho.
Somente após o encontro é que será definida a divisão do lucro entre os trabalhadores que possuem direito.
Lucro FGTS 2023: Quando cai na conta?
Ainda não há definição de quando será depositado o lucro do FGTS na conta dos trabalhadores, mas existe uma data limite que precisa ser respeitada. Por lei, a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para repassar os valores a todos os trabalhadores aptos a receber.
Contudo, é importante destacar que uma possível antecipação do depósito pode ocorrer, assim como em 2022 quando os trabalhadores receberam o dinheiro já na última semana de julho.
Tem direito a uma parte dos lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro de 2022 possuía saldo positivo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Mais de 106 milhões de brasileiros receberam algum valor na distribuição dos lucros no ano passado.
Para saber se você está apto a receber parte dos lucros, é possível consultar no aplicativo do FGTS o extrato da conta no último mês do ano passado.
Em 2022, o FGTS distribuiu 99% do lucro registrado no ano anterior (2021), que foi de R$ 13,3 bilhões. Para os trabalhadores, o retorno foi de 5,83% e superou a poupança e o CDI. A cada R$ 100 de saldo em contas do FGTS o trabalhador recebeu R$ 2,75.
Como consultar o saldo de contas do FGTS?
É possível consultar o saldo do FGTS de forma rápida pelo aplicativo do FGTS. O app exibe o extrato de todas as contas vinculadas a contratos de trabalho, ativo e já extintos.
Pelo app do FGTS (versão Android e para iPhone (iOS), o trabalhador também pode verificar o saldo total do FGTS, optar pelo saque-aniversário, entre outros serviços. Veja como fazer:
- Instale o aplicativo do FGTS e faça o cadastro com CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha com, no mínimo, 6 dígitos;
- Abra o e-mail de confirmação enviado para o seu e-mail informado no cadastro e clique no link enviado;
- Faça login com CPF e senha e informe alguns dados pessoais solicitados;
- Após responder, aceite as condições de uso e o app estará pronto para consulta das informações.
É importante destacar que o saque dos valores do lucro FGTS só pode ocorrer em uma das situações previstas na Lei 8.036/90. Segundo a lei, o trabalhador pode retirar o saldo do Fundo de Garantia nas seguintes situações:
Doença Grave, Estágio terminal de vida ou Órtese e Prótese: quando o trabalhador ou seu dependente for portador ou estiver acometido de doença grave prevista na Lei 8.036/90 ou na Portaria Interministerial 2.998/2001;
Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes têm direito a realizar o saque da conta vinculada do trabalhador falecido;
Calamidade pública: ocorre quando o trabalhador reside em áreas atingidas por desastre natural e o estado de calamidade pública ou a situação de emergência tenham sido formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
Aposentadoria: quando o trabalhador está aposentado, para contratos de trabalho iniciado antes da data da aposentadoria;
Inatividade do regime FGTS: ocorre caso o trabalhador titular da conta vinculada permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
Demissão sem justa causa (Afastamento por Culpa Recíproca ou Força Maior): ocorre quando há rescisão do contrato de trabalho, por motivo de culpa recíproca ou força maior, por decisão da justiça do trabalho e é indispensável a comunicação do empregador à Caixa, da extinção do contrato de trabalho por este motivo, por meio do Conectividade Social;
Suspensão do Trabalho Avulso (período maior/igual a 90 dias): ocorre quando há suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias reconhecido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou Sindicato da categoria;
Conta inativa até R$ 80,00: modalidade destinada ao trabalhador quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por no mínimo um (1) ano;
Pis/Pasep - Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes/sucessores têm direito a realizar o saque da conta Pis/Pasep do trabalhador falecido;
Pis/Pasep - Modalidade destinada ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep: destina-se ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep;
Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil: para os casos em que o trabalhador reside no exterior, com saída definitiva do Brasil declarada.
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