A Caixa Econômica Federal concluiu o repasse do resultado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A distribuição dos lucros do FGTS contemplou cerca de 132 milhões de trabalhadores que receberam o crédito proporcional ao saldo existente na data de referência.

Tem direito a receber os lucros do Fundo de Garantia o trabalhador que em 31 de dezembro de 2022 possuía conta no FGTS com saldo, seja uma conta ativa ou inativa. A distribuição de 99% do lucro de R$ 12,7 bilhões foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo.

O depósito do lucro FGTS acontece quase um mês antes do prazo previsto legalmente, que vai até 31 de agosto. De acordo com a Caixa, o pagamento iniciou na quinta de 27 de julho e terminou no domingo, 30/07.

Como calcular quanto vou receber do Lucro FGTS?

Se você possuía saldo em uma ou mais contas do FGTS em 31/12/2022, saiba que você tem direito a uma parte do lucro do FGTS em 2023. O valor a ser distribuído pela Caixa será proporcional ao saldo do trabalhador nesta data de referência, portanto quanto maior o saldo da conta, maior o valor a que terá direito.

Para descobrir qual o valor do lucro que irá receber o trabalhador pode fazer um cálculo simples: multiplicar o saldo da conta FGTS em 31/12 por 0,02461511. Vamos simplificar mais ainda:

  • a cada R$ 100 de saldo o trabalhador recebe R$ 2,46;
  • a cada R$ 1.000 de saldo o cotista recebe R$ 24,61;

Tabela do Lucro FGTS 2023

Ensinado o cálculo para descobrir quanto você irá receber na distribuição dos lucros do FGTS, agora vamos exemplificar em uma tabela o valor proporcional a cada faixa de saldo. Veja abaixo:

Distribuição dos lucros FGTS 2023
Faixa de saldo da conta Valor a ser recebido
R$ 100 R$ 2,46
R$ 500 R$ 12,31
R$ 1.000 R$ 24,61
R$ 2.000 R$ 49,23
R$ 3.000 R$ 73,84
R$ 4.000 R$ 98,46
R$ 5.000 R$ 123,07
R$ 6.000 R$ 147,69
R$ 7.000 R$ 172,30
R$ 8.000 R$ 196,92
R$ 9.000 R$ 221,53
R$ 10.000 R$ 246,15
R$ 20.000 R$ 492,30
R$ 30.000 R$ 738,45
R$ 40.000 R$ 984,60
R$ 50.000 R$ 1.230,75
R$ 100.000 R$ 2.461,51

Como consultar o saldo da conta FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo de cada conta do Fundo de Garantia, seja ativa ou inativa, pelo aplicativo do FGTS (versão Android e para iPhone (iOS). O app também permite verificar o saldo total do FGTS, optar pelo saque-aniversário, entre outros serviços. Veja como fazer:

  • Instale o aplicativo do FGTS e faça o cadastro com CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastre uma senha com, no mínimo, 6 dígitos;
  • Abra o e-mail de confirmação enviado para o seu e-mail informado no cadastro e clique no link enviado;
  • Faça login com CPF e senha e informe alguns dados pessoais solicitados;
  • Após responder, aceite as condições de uso e o app estará pronto para consulta das informações.

Para saber se o valor do lucro já caiu na conta do trabalhador basta verificar o extrato da conta desejada e procurar pela sigla AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022. Ao lado será informado o valor referente aos lucros do FGTS proporcionais ao saldo da conta.

Quem pegou o saque aniversário tem direito ao lucro FGTS?

Essa é uma dúvida que pode surgir para muitos brasileiros, já que a modalidade de saque-aniversário vem batendo recordes de adeptos nos últimos anos. A resposta para essa pergunta é sim.

Se o trabalhador realizou a retirada de parte do saldo referente ao saque-aniversário em 2023 isso não vai influenciar no recebimento dos lucros do FGTS, já que a distribuição leva em conta o saldo da conta na data de 31 de dezembro de 2022.

Como sacar os lucros do FGTS

É importante lembrar que o saque do lucro FGTS não pode ser realizado a parte, ou seja, separado do saldo do Fundo de Garantia cujo saque é autorizado apenas nas situações previstas em lei.

Por esse motivo, existe uma lista de oportunidades em que é permitido sacar o lucro FGTS, são elas:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.