Com a chegada das festividades natalinas, uma questão ganha destaque no cenário político brasileiro: o indulto natalino. Até o próximo dia 24, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto que concede o perdão da pena a determinados detentos que preencham requisitos legais específicos.

O indulto natalino é uma tradição anual, uma espécie de presente de Natal para alguns condenados (amigos da corte) que atendem a critérios previamente estabelecidos. Diferentemente do indulto individual, que é concedido a uma pessoa específica, o natalino é coletivo, beneficiando grupos de detentos.

A responsabilidade de assinar o decreto é exclusiva do presidente da República, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Antes de chegar às mãos de Lula, a proposta de decreto passa pelo crivo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, além de precisar do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Quem pode ser beneficiado?

As regras do indulto natalino estabelece que condenados a até oito anos de prisão podem ser contemplados se tiverem cumprido 1/4 da pena, caso não sejam reincidentes, ou 1/3 da pena, se reincidentes.

Para penas maiores, entre oito e doze anos, o benefício é concedido a quem cumpriu um terço da pena, se não for reincidente, ou metade da condenação, se reincidente. Além disso, presos com doenças graves e terminais ou com deficiência também podem ser contemplados.

No entanto, é importante destacar que o indulto não se aplica a presos que cometeram crimes violentos. A Constituição veda o perdão de penas para condenados por crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Exceções para o indulto natalino

Embora a proposta de decreto esteja em análise, já existem exceções previstas. Veja quem não pode ser beneficiado com a medida:

  • Quem cometeu crimes ambientais (novidade este ano)
  • Condenados por ataques contra o Estado Democrático de Direito (como os ocorridos em 8 de janeiro)
  • Quem cometeu crimes contra a mulher;
  • Crimes de racismo e condições análogas à escravidão;
  • Genocídio;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crimes contra administração pública.

Polêmicas recentes e o contexto atual

O indulto penal é uma prerrogativa amplamente reconhecida em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, é uma tradição conceder indultos individuais de forma discricionária pelo presidente.

No Brasil, a concessão de indultos individuais é rara. O último ocorreu em 2022, quando o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reverteu a decisão, alegando desvio de finalidade.

O indulto coletivo, geralmente concedido no Natal, tem sido alvo de polêmicas nos últimos anos, como em 2017, quando Michel Temer beneficiou condenados por corrupção, e em 2022, quando Bolsonaro perdoou policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru.