Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 1.251 que isenta os atletas olímpicos brasileiros de pagarem Imposto de Renda sobre as premiações em dinheiro recebidas pela Comitê Olímpico Brasileiro (COB) nas Olimpíadas de Paris 2024.

A medida traz um alívio aos atletas, já que anteriormente apenas medalhas, troféus e insígnias recebidos no exterior estavam isentos de impostos federais, enquanto os prêmios em dinheiro eram sujeitos à taxação e pagariam 27,5% de Imposto de Renda.

A medida provisória isenta especificamente as premiações em dinheiro concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) em reconhecimento ao desempenho dos atletas nos Jogos Olímpicos. No entanto, prêmios oferecidos por confederações esportivas, federações, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que pode chegar a 27,5%.

Como será aplicada a nova regra?

A nova regra se aplica a todos os prêmios recebidos na atual edição dos Jogos Olímpicos, beneficiando inclusive aqueles que já conquistaram medalhas, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que alcançaram a medalha de ouro e irão receber R$ 350 mil cada uma pela conquista.

Na quarta-feira (7), a Receita Federal havia divulgado uma nota esclarecendo que, pela legislação em vigor, não poderia isentar o Imposto de Renda sobre essas premiações por conta própria, exigindo assim uma mudança legislativa. De acordo com a Receita, os atletas eram tributados como qualquer outro trabalhador, desde que o valor da remuneração superasse a faixa de isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de dois salários mínimos.

Assim, a nova MP foi assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. Medidas provisórias têm validade de até 120 dias, período em que precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado para se tornarem leis permanentes. Durante essa tramitação, o texto pode sofrer alterações, que serão submetidas novamente ao presidente para sanção ou veto.

Premiações nas Olimpíadas de Paris 2024

As premiações dos atletas variam conforme a categoria e o louro alcançado: individual, em grupo (de 2 a 6 pessoas) ou coletiva (7 pessoas ou mais). Confira os valores recebidos por medalhas:

  • Individual:
    • Ouro: R$ 350 mil
    • Prata: R$ 210 mil
    • Bronze: R$ 140 mil
  • Em Grupo:
    • Ouro: R$ 700 mil
    • Prata: R$ 420 mil
    • Bronze: R$ 280 mil
  • Coletiva:
    • Ouro: R$ 1,05 milhão
    • Prata: R$ 630 mil
    • Bronze: R$ 420 mil

Esses valores representam um reajuste de aproximadamente 40% em comparação às premiações oferecidas na edição de 2020, realizada em Tóquio.

Medalhas conquistadas pelo Brasil

Até o momento, o Brasil já conquistou 14 medalhas nas Olimpíadas de Paris. Entre os atletas que se destacaram estão:

  • Rebeca Andrade (Ginástica): 4 medalhas (1 ouro, 2 pratas e 1 bronze)
  • Beatriz Souza (Judô): 2 medalhas (1 ouro e 1 bronze)
  • Willian Lima (Judô): 2 medalhas (1 prata e 1 bronze)
  • Larissa Pimenta (Judô): 2 medalhas (2 bronzes)

Rebeca Andrade, a atleta brasileira com o melhor desempenho até o momento, acumulou cerca de R$ 826 mil em premiações.

Taxação gerou polêmica

Nos últimos dias, a taxação das premiações dos atletas brasileiros nas Olimpíadas gerou polêmica nas redes sociais. Antes da publicação da MP, uma medalha de ouro, que rende ao atleta R$ 350 mil, seria tributada pelo Imposto de Renda, reduzindo significativamente o valor líquido recebido.

Por exemplo, Beatriz Souza, que conquistou ouro e bronze para o Brasil, teria que pagar imposto sobre os R$ 392 mil que recebeu, diminuindo seu prêmio para cerca de R$ 285,1 mil. Já Rebeca Andrade, com R$ 826 mil em premiações, veria seu valor reduzido para R$ 598,8 mil. Com a nova MP, os atletas receberão agora integralmente o valor definido por cada medalha.