Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (20) a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por acúmulo de função na Defensoria Pública da União (DPU). Essa gratificação será paga aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, seja em substituição a defensores de férias ou por vacância.

De acordo com a lei, a gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis e será paga proporcionalmente ao número de dias. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do defensor e será financiado pelo orçamento da DPU. Atualmente, um Defensor recebe inicial de R$ 35.423,58, após aprovação do reajuste de ganhos da carreira.

A nova lei tem origem em um projeto da própria DPU (PL 7836/14), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Vetos presidenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com três vetos. Ele vetou os trechos que também permitiam o recebimento da gratificação com base no total de processos vinculados aos defensores. Lula argumentou que o pagamento não promove ganhos de eficiência na prestação de serviço pela DPU.

Também foi vetado o trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.

DPU teve concurso em 2017

Para Defensores, o último concurso da DPU ocorreu em 2017. Foram 25 vagas na carreira de Defensor Público Federal de Segunda Categoria. Na época, o salário era de R$ 22.197,67.

A organização do concurso esteve a cargo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o cargo exigiu diploma de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) há pelo menos três anos, além de registro na OAB e ter, no mínimo, a prática de três anos de atividade jurídica.

O concurso teve as seguintes etapas de avaliação:

- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório com questões de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e da Assistência Social, Princípios Institucionais da Defensoria Pública, Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Noções de Sociologia Jurídica e Noções de Ciência Política;

- Prova dissertativa escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

- Provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;

- Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

- Sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais, de caráter eliminatório.