O governo federal anunciou nesta quinta-feira (26) que a nova taxação de importações de até US$ 50 entrará em vigor a partir de 1º de agosto. O presidente Lula sancionou a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, um dia depois de falar que iria vetar o projeto, em entrevista dada ao site UOL ontem, 26.

A única exceção do imposto federal será sobre medicamentos importados comprados por pessoas físicas.

Anteriormente, compras internacionais de até US$ 50 estavam sujeitas apenas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto estadual. Com a nova regra, um imposto de importação de 20% será adicionado ao preço da compra, antes da aplicação do ICMS. Ou seja, na prática a carga tributária será maior que os 37% somados de ICMS e Imposto de Importação, chegando a 43% do valor final do produto.

"O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos", afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Implementação

De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o texto será regulamentado nos próximos dias. Uma medida provisória será publicada na sexta-feira (28) para definir o início da cobrança da taxa de importação a partir de 1º de agosto e garantir a isenção para medicamentos.

"Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isenta de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje", disse Padilha.

"A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", completou o ministro.

Histórico da isenção

Desde agosto do ano passado, o governo isentava compras internacionais feitas na internet de até US$ 50. Essa medida foi implementada por uma portaria publicada em junho de 2023 pelo Ministério da Fazenda. Empresas que aderiam ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o ICMS, estavam isentas dessa cobrança.

Com a sanção do novo projeto, os produtos importados passarão a ser taxados duas vezes a partir de agosto: com o novo imposto federal e com o ICMS, sendo aplicadas duas alíquotas diferentes.

  • 20% sobre o valor de até US$ 50;
  • 60% sobre o valor excedente.

Na prática, será dado um desconto de US$ 20 para compras acima de US$ 50, para abater a tributação dos primeiros US$ 50 de compra.

Por exemplo, numa compra de US$ 100, a taxa total será de US$ 28. Isso porque será cobrada a taxa de 20% sobre a parcela inicial de US$ 50 (resultando em um imposto de US$ 10) e 60% sobre o restante, de US$ 50 (resultando em um imposto de US$ 18).

Para uma compra de US$ 5 mil, o desconto final será os mesmos US$ 20. Atualmente, essa compra pagaria um imposto de US$ 3.000. Com a nova regra, pagará US$ 2.980.