Os brasileiros têm uma importante tarefa nesse domingo, 2 de outubro: votar. Nesse dia acontecerá o primeiro turno das Eleições 2022 que vai eleger deputados federais, estaduais, senadores, governadores e também o presidente do Brasil nos próximos quatro anos.

Estima-se que cerca de 156 milhões de brasileiros compareçam às urnas. E é importante estar preparado. Saber, por exemplo, quais documentos são necessários, qual o horário em que inicia e termina a votação, preparar a colinha e também saber o que pode e o que não pode fazer nesse dia, de acordo com a legislação.

Pensando nisso, montamos esse Manual das Eleições 2022. Dando uma boa lida nele você saberá tudo o que precisa para exercer seu direito e seu dever de cidadão brasileiro. Confira.

Eleições 2022: principais datas

Como dito acima, nesse domingo, 2 de outubro acontecerá o 1º turno das Eleições 2022. Essa será a única oportunidade de votar em senadores, deputados estaduais e deputados federais, ou seja, esses três cargos já terão seus eleitos definidos nesse domingo. Isso porque entre os senadores vão se eleger os mais votaddos e porque os deputados são eleitos pelo chamado Sistema Proporcional.

No entanto, para os cargos de presidente e governador, o sistema é o Majoritário, ou seja, caso um dos candidatos não consiga obter a maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1), então um segundo turno é realizado apenas entre dois mais votados. Se isso for necessário, o segundo turno será no último domingo de outubro, ou seja, no dia 30/10.

Eleições 2022: quem é obrigado a votar?

O parágrafo 1º do Artigo 14 da Constituição estabelece o seguinte:

  • o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos; e
  • ele é facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta, porém, que mesmo aqueles que não são obrigados a votar, se puderem, devem excercer esse direito, porque sim, o voto é um direito conquistado, que permite a escolha daqueles que vão representar a população.

"O exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal. Por isso, é muito importante que todos os eleitores - mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo - compareçam às urnas eletrônicas no domingo (2), primeiro turno das eleições gerais, e no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno) para contribuir com a definição do destino do país", ressalta o tribunal.

Eleições 2022: quais os documentos necessários?

Ao contrário do que muitos pensam, não é mais necessário apresentar o título de eleitor no momento da votação porque agora o processo está todo digitalizado e mais moderno. Mas ainda assim o título é importante para que você saiba qual a sua zona e seção de votação.

Sabendo isso, no instante da votação será necessário apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto, que comprove a sua identidade. Nesse caso, documentos como certidão de nascimento e de casamento não são aceitos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.669/2021, os documentos aceitos para comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação, são:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Identidade social;
  • Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

Por fim, vale ressaltar que quem já fez o cadastramento da biometria na Justiça Eleitoral, pode usar as digitais como meio de identificação no dia da eleição. Por outro lado, quem ainda não fez o cadastro, não precisa se preocupar: desde que esteja em situação regular junto à justiça eleitoral, está garantido o direito ao voto, desde que com a documentação em mãos.

Perdi o título e não sei minha zona de votação: o que fazer?

Como dito acima, no título de eleitor constam as informações sobre o local de voto como zona e seção, sem as quais não será possível votar. Caso alguém perca o documento e não saiba de cabeça o local exato ao qual deve se dirigir, é possível conferir essa informação no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.

Qualquer eleitor ou eleitora pode acessar o site do TSE e fazer a pesquisa. Para isso, porém, são necessárias 3 informações:

  1. Nome do eleitor ou CPF;
  2. Data de nascimento;
  3. Nome da mãe.

É importante que os dados informados estejam conforme o Cadastro Eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do título eleitoral.

Como consultar situação eleitoral?

Está em dúvida a respeito de sua situação eleitoral, se você está em dia em relação às votações anteriores, etc? Também no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado você poderá conferir sua situação eleitoral.

O TRE destaca que se a situação estiver "Regular" significa estar apto a votar, entretanto, não significa a inexistência de débitos com esta Justiça. Isso porque ter débitos em aberto por não ter votado em eleição anterior não impede de votar nessa eleição, desde que a situação eleitoral esteja regularizada.

Por outro lado, caso esteja em situação "Suspenso" ou "Cancelado", o cidadão deverá obter informações em "Regularização de inscrição eleitoral". A existência de pendências com a Justiça Eleitoral poderá ser verificada por meio da emissão da certidão de quitação eleitoral.

Caso o cidadão não tenha votado em eleição anterior, nem pago a multa ou justificado sua ausência, ou ainda, caso esteja com o título cancelado ou suspenso, o sistema informará a necessidade de procurar o Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Eleitor para regularizar a situação do título.

Horário de votação

As eleições deste domingo serão feitas no fuso horário de Brasília, o que significa que estados do Brasil com fusos diferentes terão horários diferentes de funcionamento das urnas. Os eleitores devem ficar atentos aos horários específicos de abertura e encerramento da votação em suas cidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu já no ano passado que a votação acontecerá entre as 8h e 17h de Brasília/DF. Assim, alguns estados terão horários diferentes, devido ao fuso, sendo:

  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, e em alguns municípios do Amazonas: Das 7h às 16h no horário local.
  • No estado do Acre: das 6h às 15h;
  • No arquipélago de Fernando de Noronha, as urnas funcionarão das 9h às 18h.

Vale destacar que as seções eleitorais que tiverem eleitores na fila na hora do encerramento continuarão abertas para que todos possam votar, mas novos eleitores não serão admitidos.

Essa medida de padronização do horário tem como objetivo coincidir o período de votação para que o TSE começe a divulgar o resultado das eleições a partir das 17 horas. Do contrário seria necessário esperar o fim do horário de votação nas regiões com horários diferentes.

Eleições 2022: o que pode no dia

  • O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa através de bandeiras, broches, emblemas e adesivos;
  • Além disso, é permitido usar camisetas, desde que isso não gere aglomeração;
  • É possível entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral, santinho político ou colinha;
  • Na hora de votar, é possível pedir ajuda aos mesários sobre como votar. Como por exemplo, na ordem de votação. Entretanto, o mesário não pode te dizer EM QUEM você deve votar;
  • Além disso, uma pessoa com deficiência ou mobilidade diminuída pode ser ajudada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar precisa se identificar na mesa receptora de votos;
  • Os eleitores com deficiência visual podem usar o alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação. Também é possível usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar;
  • Ademais, é possível ganhar ajuda dos mesários quanto ao uso do sistema de áudio disponível na urna, bem como sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile;
  • O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só é permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

Eleições 2022: o que não pode no dia

  • A concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas é proibido, já que se caracteriza como manifestação coletiva;
  • Paralelo a isso, o transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar;
  • E os servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral não podem usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato;
  • Não é permitido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que pode comprometer o sigilo do voto. Em suma, esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral;
  • Quem não respeitar a Resolução TSE nº 23.669/2021 sobre o uso de porte de armas, pode ser preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo - mesmo tendo porte de arma;
  • Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, porém, não podem ser feitas no dia da eleição de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral (art. 87 da Resolução 23.610/2019):
    • Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    • Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;
    • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;
    • Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;
    • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Eleições 2022: o que acontece se eu desrespeitar as leis no dia da eleição?

  • Quem desrespeitar o art. 87 da Resolução 23.610/2019 (citado acima), pode ter de 6 meses a 1 ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, há a aplicação de uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 5º, I a IV).
  • Quem levar qualquer aparelho fotográfico ou de comunicação à cabine, o descumprimento dessa regra pode configurar crime previsto no art. 312 do Código Eleitoral (violar ou tentar violar o sigilo do voto), sujeitando-se o infrator à pena de 2 anos de detenção.
  • Quem não respeitar a Resolução TSE nº 23.669/2021 sobre o uso de porte de armas, pode ser preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo - mesmo tendo porte de arma.

E se eu não votar nem justificar?

Quem não votar nem justificar o seu voto terá que pagar R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o exercício da obrigação de votar.

Eleições 2022: qual a ordem de votação?

A ordem de votação para as eleições 2022 é a seguinte:

  1. Deputado federal - 4 dígitos
  2. Deputado estadual - 5 dígitos
  3. Senador - 3 dígitos
  4. Governador - 2 dígitos
  5. Presidente - 2 dígitos

Uma dica é: prepare a sua colinha já nessa ordem, assim você evita confusões e a necessidade de ter que procurar e verificar os números na hora de votar. Se todos forem ágeis nesse momento, na medida do possível, as filas serão menores.

Eleições 2022: como funciona o sistema que elege cada cargo?

Mais acima comentamos sobre o Sistema Proporcional e o Sistema Majoritário, utilizados para escolher os eleitos para os cargos de deputados federais e estaduais (no primeiro caso) e os cargos de presidente, governadores e senadores (no segundo caso). Abaixo, entenda um pouco melhor como eles funcionam.

Sistema Proporcional

Nesse sistema, os votos computados são os de cada partido ou coligação e só numa segunda etapa é que considera-se os votos de cada candidato.

Em outras palavras, para conhecer os deputados que vão compor o Poder Legislativo, por exemplo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados.

Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Sistema Majoritário

O sistema eleitoral majoritário foi adotado, no Brasil, para eleger os chefes dos poderes executivos de todas as esferas (presidente, governadores e prefeitos), sendo igualmente empregado para as eleições ao Senado Federal.

No entanto, no caso dos senadores não há segundo turno previsto no caso de não ser atingida a maioria absoluta de votos. Ganha o cargo o mais votado, ou seja, com a maioria relativa dos votos.

Então, de uma forma geral, o Sistema Majoritário é aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição - país, estado, município -, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco).

Eleições 2022: quanto ganham os políticos no Brasil?

Essa galera que vai se eleger deverá ganhar nos próximos 4 anos salários bem altos que serão pagos com o dinheiro público. Isso faz com que a responsabilidade dos eleitores na hora de escolher os candidatos seja ainda maior.

Abaixo, confira quanto ganha um político no Brasil, nos cargos que concorrem às eleições em 2022, e demais cargos importantes no cenário da política:

  • Presidente da República: o cargo mais importante do país recebe R$ 30.934,70. A partir das deduções obrigatórias e abate do teto, o valor baixa para R$ 23.453,43 mensais. Como Jair Bolsonaro era um capitão reformado do Exército Brasileiro, ele também ganha uma aposentadoria das Forças Armadas de R$ 11.324,96;
  • Vice-presidente da República: também recebe R$ 30.934,70. Entretanto, no caso de Hamilton Mourão, aposentado como general do Exército Brasileiro, ele também ganha uma aposentadoria de R$ 34.286,85;
  • Governadores: O teto salarial é de R$ 35.462,22. Entretanto, o valor muda conforme o estado. Para se ter ideia, em São Paulo, o salário do governador é de R$23.048,59. Enquanto isso, no Rio de Janeiro é R$ 19.681,33, e no Paraná, o salário é de R$ 33.763,00;
  • Senadores: cada senador recebe R$ 33.763,00. Entretanto, há ainda adicionais como auxílio moradia, verbas de gabinete para a contratação de funcionários, passagens aéreas, e o primeiro e o último salários do mandato dobrados, para o custeio da mudança dos parlamentares entre o Distrito Federal e seus estados de origem;
  • Deputados Federais: cada deputado ganha R$ 33.763,00 + todos os adicionais citados no tópico dos senadores;
  • Deputados Estaduais: cada deputado recebe até R$ 25.322,25. Soma-se a isso, os benefícios de cada estado, que mudam conforme a Assembleia Legislativa de cada um;
  • Prefeitos: o salário de um prefeito pode mudar conforme a lei municipal. Entretanto, o teto salarial de um prefeito é de até R$ 33.763,00;
  • Vereadores: conforme lei, os vereadores podem receber até 75% do que ganham os deputados estaduais. Sendo assim, o teto da categoria é de R$ 18.991,68. Ademais, o valor pode variar conforme o salário do deputado e do tamanho do município onde ele foi eleito;
  • Ministros do Brasil: cada ministro recebe R$ 30.934,70 + adicionais;
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): o salário é de R$ 39.293,32. De acordo com a Constituição Federal, nenhum servidor público pode receber mais que um ministro do STF.

Com informações: Agência Senado, Agência Câmara e Agência Brasil