O Ministério das Cidades anunciou nesta quinta-feira, 28, por Portaria publicada no Diário Oficial da União, importantes mudanças nas faixas 1 e 2 do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que prometem tornar a aquisição de um imóvel ainda mais fácil para muitas famílias em todo o país.
A principal novidade é a limitação das parcelas a serem pagas pelos beneficiários, que agora variam de 10% a pouco menos de 15% da renda familiar. Anteriormente, essa parcela poderia chegar a valores bem mais altos, comprometendo significativamente o orçamento familiar.
Novas faixas de renda
As faixas de renda foram divididas da seguinte forma:
- Faixa 1: Beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima estipulada em R$ 80. Isso significa que as famílias de menor renda terão uma parcela mais acessível.
- Faixa 2: Já para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, com um desconto de até R$ 66 desse valor.
Outro ponto importante é o prazo para pagamento, que foi estendido para até cinco anos, o que equivale a 60 parcelas.
O governo, através dos Fundos de Arrendamento Residencial e de Desenvolvimento Social, participa com subsídios, que agora passam a ser calculados com base no saldo restante do bem, para as faixas de renda familiar em habitações urbanas.
As modalidades rural e entidades sem fins lucrativos também poderão contar com essas condições especiais, em até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.
Subsídio pode chegar a até R$ 95 mil
O Ministro das Cidades, Jader Filho, durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, enfatizou que, com essas mudanças, o valor do subsídio pode chegar a até R$ 95 mil.
Outro benefício importante é a possibilidade de usar os descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que pode diminuir ainda mais o valor da parcela a ser paga pelo beneficiário.
A portaria que trouxe essas mudanças também contempla a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, entre outros. Para esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos, garantindo a estabilidade e segurança habitacional das famílias.
Retorno do Minha Casa, Minha Vida
O programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais este ano, quase igualando o total de 380 mil contratadas no ano anterior. A previsão é ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim deste ano. O crescimento é ainda mais significativo considerando o impacto do prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em agosto.
O Ministro das Cidades têm grandes expectativas para o futuro e acredita que, no próximo ano, esse programa poderá superar ainda mais essa marca, uma vez que haverá um tempo maior para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.
Quais as novas faixas de renda do programa Minha Casa, Minha Vida?
A principal novidade é a limitação das parcelas a serem pagas pelos beneficiários, que agora variam de 10% a pouco menos de 15% da renda familiar. Anteriormente, essa parcela poderia chegar a valores bem mais altos, comprometendo significativamente o orçamento familiar.
Qual o valor máximo de subsídio do Minha Casa, Minha Vida?
O Ministro das Cidades, Jader Filho, durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, enfatizou que, com essas mudanças, o valor do subsídio pode chegar a até R$ 95 mil.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.