O projeto de lei destinado a regulamentar as casas de apostas no Brasil está concluído e foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de quarta-feira, 10 de maio. A redação desse documento foi elaborada pelo Ministério da Fazenda e enviado por meio da Casa Civil. A proposta estabelece que as casas de apostas terão uma participação menor na arrecadação, além de assumir mais responsabilidades perante o governo.

Adicionalmente, também foi apresentado ao presidente um decreto que propõe a criação de um grupo de trabalho responsável por monitorar questões relacionadas ao setor, como a manipulação de resultados.

Dentre as principais inovações, a medida provisória confere ao Ministério da Fazenda a incumbência de supervisionar a atividade no território brasileiro. Além disso, estabelece que as transações financeiras entre as casas de apostas e os apostadores somente poderão ser realizadas por meio de contas bancárias de instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central para operar no país.

Autorização do Ministério Público

O Ministério terá a autoridade para solicitar às empresas informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, bem como dados, documentos e certificados relacionados ao negócio.

Em relação às alíquotas de impostos, a medida provisória traz alterações na Lei 13.756/18, que permitiu a operação das casas de apostas em determinados aspectos:

  • Reduz de 95% para 84% a porcentagem destinada às casas de apostas.
  • Destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, um valor que não estava previsto na redação original da lei.
  • Destina 10% para a seguridade social, uma disposição que também não estava presente anteriormente.

O texto da medida mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme estabelecido pela legislação vigente, que é de 1,63%. Houve uma expectativa por parte da CBF de aumentar esse percentual para 4% sobre a receita bruta, mas a proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação e posteriormente retirada, não foi adotada.

Legislação para as casas de apostas ainda não foi regulamentada

As casas de apostas de cota fixa receberam autorização para operar no Brasil em 2018, após a aprovação da Lei 13.756 pelo então presidente Michel Temer. No entanto, mesmo após quase cinco anos, essa legislação ainda não foi devidamente regulamentada, ou seja, não foram estabelecidas as regras para seu funcionamento.

O tema voltou a ser discutido com a eleição de Lula e a nomeação de Fernando Haddad como Ministro da Fazenda, órgão responsável pela elaboração da medida provisória entregue ao presidente na quarta-feira, 10. A seguir, destacam-se as principais diferenças entre os dois textos.

Lei de 2018:

  • A porcentagem destinada ao operador da loteria de apostas era de 95%;
  • 2,55% eram destinados à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
  • Entidades desportivas recebiam 1,63%;
  • As escolas públicas tinham direito a 0,82%.

MP de 2023:

  • A porcentagem destinada ao operador da loteria de apostas passou para 84%;
  • 10% são destinados à Seguridade Social;
  • 2,55% continuam sendo destinados à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
  • Entidades desportivas ainda recebem 1,63%;
  • 1% é destinado ao Ministério do Esporte;
  • Escolas públicas continuam recebendo 0,82%.

Proibição de apostas para dirigentes e atletas

A medida provisória também apresenta novidades no que diz respeito à publicidade das empresas de apostas. Estabelece a proibição da veiculação de anúncios de casas de apostas que não possuam licença. Para obter essa licença, as empresas deverão efetuar o pagamento de uma taxa e cumprir uma série de regulamentações, as quais serão definidas posteriormente por meio de uma portaria.

O Ministério da Fazenda estabelece restrições quanto às pessoas que estão proibidas de realizar apostas. Essa proibição abrange administradores e funcionários das próprias casas de apostas, indivíduos menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos vinculados às entidades esportivas, tais como dirigentes, treinadores e atletas.

As restrições são aplicadas a pessoas que possam exercer qualquer tipo de influência sobre o resultado do evento real, conforme descrito no texto.

Jogadores são investigados por fraudes em apostas

A Justiça de Goiás acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra 16 indivíduos investigados na operação Penalidade Máxima II nesta semana, incluindo sete jogadores de futebol. A investigação está em curso para apurar evidências de manipulação de resultados.

De acordo com a denúncia do MP-GO, obtida pela CNN Brasil, os seguintes jogadores estão sendo investigados por envolvimento em manipulação de partidas:

  • Eduardo Bauermann (Santos)
  • Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
  • Paulo Miranda (sem clube)
  • Igor Cariús (Sport)
  • Victor Ramos (Chapecoense)
  • Fernando Neto (São Bernardo)
  • Matheus Gomes (sem clube)
  • Romário (ex-Vila Nova)
  • Joseph (Tombense)
  • Mateusinho (Cuiabá)
  • Gabriel Domingos (Vila Nova)
  • Allan Godói (Sampaio Corrêa)
  • André Queixo (Ituano)
  • Ygor Catatau (Sepahan, do Irã)
  • Paulo Sérgio (Operário-PR).