O Governo Federal lançou nesta quarta-feira (23) a Carteira de Identidade Nacional, documento único que vai facilitar e simplificar os dados dos brasileiros. Ela seguirá o padrão internacional e poderá ser usada, inclusive, fora do país. Ela usará o número do CPF para identificar o cidadão e deixará de usar o RG.
O decreto foi assinado em cerimônia realizada no palácio do Planalto na presença do presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é facilitar a vida dos brasileiros no acesso a políticas públicas e na obtenção de benefícios sociais, além de permitir a concessão de crédito e a redução de custos para o setor privado.
"Hoje, estamos assistindo a um dos desdobramentos do programa GOV.BR, que é justamente essa carteira digital", explicou o ministro da Economia, Paulo Guedes. O decreto que institui o novo documento saiu no Diário Oficial da União desta quarta, 23.
Como será a nova carteira de identidade nacional
Integrada em todos os estados do país, o modelo único de identificação será emitido no formato físico e digital, de forma gratuita. O documento terá prazo de validade, assim como acontece atualmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da faixa etária do cidadão.
Veja como será a validade do novo documento único de identidade:
- I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a 11 anos;
- II - de dez anos, para pessoas com idade de 12 anos completos a 59 anos; e
- III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de 60 anos.
#TransformaçãoDigital 👥📱| Integrada em todos os estados da Federação e no DF, o modelo único de identificação será emitido no formato físico e digital, de forma gratuita aos cidadãos, o que garantirá o acesso a todos os brasileiros. 🇧🇷
— Casa Civil (@casacivilbr) February 23, 2022
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O documento será expedido em papel ou ainda de forma digital por meio de um aplicativo ainda a ser lançado pelo governo para plataformas Android e iOS. Será necessário ter uma conta no portal Gov.Br para acessar.
Em papel, ela terá 17cmx6cm em formato aberto, e 8,5cm x 6cm em formato fechado. A Carteira de Identidade em papel terá:
- I - marca d'água exclusiva e fibras invisíveis;
- II - impressão em calcografia cilíndrica em duas cores com apenas uma matriz;
- III - impressão emofsetede segurança, com fundos especiais e microletras;
- IV - impressão com as seguintes tintas especiais visíveis e invisíveis:
- a) oticamente variável;
- b) ultravioleta; e
- c) infravermelha;
- V - numeração sequencial no reverso acompanhada de código de barras;
- VI - código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code);
- VII - película de proteção com impressão em tinta ultravioleta; e
- VIII - código para reconhecimento ótico de caracteres na zona de leitura mecânica (machine readable zone) com os dados do titular do documento.
Já a nova carteira de identidade digital terá as seguintes características de segurança:
- I - baseada no uso de assinatura digital nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020;
- II - código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code), conforme algoritmo específico homologado pela CEFIC;
- III - integração com a base de dados do Serviço de Identificação do Cidadão;
- IV - suporte com conexão à internet e sem conexão à internet para verificação da segurança, sem a necessidade de conectividade para acesso a dados de identificação obrigatórios;
- V - associação biométrica do dispositivo móvel com senha para acesso ao documento, com segurança de ponta a ponta com múltiplos fatores de identificação;
- VI - recurso de comparação facial para ativação no dispositivo móvel, com a utilização de biometria facial e tecnologia de checagem de prova de vida;
- VII - mecanismo de segurança que não permita efetuar captura de tela do documento apresentado na tela do dispositivo móvel; e
- VIII - ferramenta que possibilite exportar o documento para formato portável de documento (portable document format ou PDF) assinado digitalmente nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
"A unificação e modernização desse documento é mais um passo dado pelo Governo Federal para um conhecimento mais amplo de cada brasileiro, compreendendo suas características e necessidades por meio da unificação de registros e serviços", ressaltou Anderson Torres, Ministro da Justiça e Segurança Pública.
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