Aprovada em 2012, a lei das cotas raciais foi considerada um marco histórico na reparação da desigualdade para a população negra e de lá para cá trouxe muitas mudanças no cenário do ensino superior no Brasil, garantindo o acesso de estudantes negros à educação pública.
Passados mais de 10 anos a lei foi revisada e ampliada e na última terça-feira, dia 24 de outubro, o Plenário do Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.384/2020 que promove essas mudanças.
Proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto agora seguiu para sanção presidencial e, se assinada, passa a ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2024.
O que muda com a nova lei?
Os principais pontos de mudança são os seguintes:
- Com a nova lei, os estudantes que se declararem negros terão suas notas analisadas em ampla concorrência antes de entrarem nas vagas reservadas, garantindo maior ingresso de pessoas negras.
- Além disso, a nova lei conta com um sistema de avaliação a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento das políticas.
- Quilombolas serão incluídos nas cotas raciais de todas as instituições federais
- Os cotistas terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil. Os critérios de baixa renda também serão alterados, com 50% das vagas reservadas para estudantes com renda familiar de até 1 salário mínimo.
- A nova lei prevê a ampliação das políticas de ações afirmativas para a pós-graduação, além de dar maior garantia jurídica aos programas de inclusão.
Aumento das chances de ingresso
Uma das inovações mais significativas da nova lei é a priorização da concorrência nas vagas gerais para os cotistas raciais, aumentando suas chances de ingresso. Somente se o candidato não obtiver a nota necessária para aprovação nas vagas gerais, ele passará a concorrer nas vagas reservadas.
Além disso, a proposta prevê uma avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatórios sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Estudantes que optarem pela reserva de vagas e estiverem em situação de vulnerabilidade social serão priorizados na concessão de auxílio estudantil.
O projeto estabelece ainda a criação de uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado. A proporção racial deverá ser mantida tanto nas vagas destinadas a estudantes de baixa renda quanto nas vagas para aqueles de outras faixas de renda.
Critérios socioeconomicos alterados
É preciso dar destaque, ainda, à modificação que diz respeito aos critérios socioeconômicos, que levam em consideração a renda e a formação em escola pública.
Atualmente, a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.
A distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, excluindo alunos negros que estudaram em escolas particulares. Com a reforma, a renda familiar máxima para acesso às cotas será de 1 salário mínimo per capita, em comparação com o limite anterior de 1,5 salário mínimo.
Além disso, as vagas reservadas serão distribuídas de acordo com a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência da unidade da Federação, de acordo com dados do IBGE. Caso a lei seja sancionada, os quilombolas também serão beneficiados.
Monitoramento e Avaliação de políticas
Em postagem realizada em suas redes sociais, o Ministério da Igualdade Racial destacou que, por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo, será a responsável por realizar o monitoramento e avaliação dessas políticas.
Pauta levantou discussões no Plenário
A discussão em torno do projeto gerou opiniões divergentes no Congresso. Enquanto os apoiadores destacaram o papel das cotas na promoção da igualdade de oportunidades e na ampliação do acesso à educação superior, os críticos argumentaram que a lei cria divisões com base na raça e que a qualidade da educação deveria ser o foco principal.
Entre as principais falas, esteve a do senador Paulo Pain que, ao defender a aprovação do projeto, disse que a proposição contribui para a formação educacional dos brasileiros.
— A Lei de Cotas não é atividade perpétua, é transitória. Sonho em um dia poder dizer "não precisamos mais de Lei de Cotas". Antes da Lei de Cotas, as universidades tinham apenas 6% de pobres, vulneráveis, indígenas, pretos e pessoas com deficiência. Depois que surgiram as cotas, somos mais de 40%. É o Brasil negro, indígena, deficiente se encontrando na sala de aula — disse Paim.
Além dele, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apontou a necessidade da implantação de cotas no Brasil e a sua ampliação para vários outros setores da sociedade brasileira como forma de alcançar a igualdade no país.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também questionou "o que são dez anos da Lei de Cotas [quando comparados] a 300 anos de escravidão. "Dez anos não são suficientes para compensar o que essa população sofreu", afirmou.
De outro lado, o líder da Oposição, Rogério Marinho criticou o projeto, afirmando que a renovação da política de cotas significa admitir que, "como país, somos incapazes de resolver o problema crucial da nossa nação brasileira, que é a qualidade da educação e igualdade de oportunidades para o conjunto dos brasileiros". Para o senador, a lei "divide o país".
— Nós não somos aqui contra essa ou aquela raça, mas acreditamos que, se tem que haver políticas de cotas, que seja a política social e econômica, e não uma política racial que distingue, que diferencia, que aparta os brasileiros. Qual é a diferença entre um branco pobre e um negro pobre? Parece-me que é a cor da pele, e isso, sem dúvida nenhuma, não é uma ação desejável para um país como o nosso, que pretende se unir.
Autor da emenda que alterava o projeto — e rejeitada no Plenário —, Flávio Bolsonaro também questionou os resultados da lei. Citando relatório do TCU, ele afirmou que as instituições educacionais de ensino superior, inclusive as técnicas, "simplesmente não têm o acompanhamento de desempenho dos cotistas".
Com informações Ministéria da Igualdade Racial e Agência Senado.
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