A partir deste ano a Lei 14.534/23 estabelece que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número de identificação em documentos no Brasil.
Nesse caso, a partir de agora, o CPF será o único meio válido nas interações entre os cidadãos e o governo. Isso quer dizer que a apresentação do CPF será obrigatória para acessar qualquer serviço público e vai eliminar a necessidade de fornecer, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).
O objetivo dessa mudança é consolidar os dados nos serviços e simplificar a vida para a população, utilizando apenas uma única sequência numérica ao invés de vários números diferentes em cada documento. Antes, tínhamos que ter em mente o CPF, RG, CNH e diferentes números de acordo com o documento. Essa mudança vai facilitar muito a vida do brasileiro.
A partir de agora, novos documentos, como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) serão emitidos apenas com a inclusão do CPF, eliminando a exigência de números específicos para cada tipo de documentação.
Quando vai acontecer?
O prazo para os órgãos e entidades se adequarem será de doze meses para ajustarem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Ainda, haverá um prazo máximo de vinte e quatro meses para realizar as modificações nos sistemas que envolvem a integração dos cadastros e bases de dados utilizando o número de inscrição no CPF como referência.
Quais os documentos que só terão o CPF?
Abaixo há uma lista de documentos que constarão apenas o CPF, os quais serão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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