Inicialmente, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 era até o dia 31 de maio. Entretanto, com as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul, para os habitantes dos 336 municípios atingidos pela tragédia, o prazo de entrega da declaração foi estendido até o dia 31 de agosto. Já a restituição, começou a ser paga no dia 31 de maio, já o 4º lote, deverá começar a ser pago no final de agosto. Neste artigo, você confere o calendário da restituição do IR em agosto.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda em agosto
Devemos lembrar aos contribuintes que, caso não entregue a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, poderá ter que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Devemos relembrar também que o Governo Federal definiu a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em até R$ 2.824 ao mês. Em maio do ano passado, o governo já havia aumentado a isenção de R$ 1903,98 para R$ 2.112.
Em relação ao calendário da restituição do IR 2024, ficou da seguinte maneira:
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
Assim, a restituição do 4º lote no mês de agosto será realizada no dia 30. Os idosos, pessoas com deficiência e contribuintes do magistério, bom como quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber o valor via PIX, terão prioridade na restituição.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para cidadãos que se encaixam nos seguintes critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Deseja compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores com receitas deste ano ou de anos futuros;
- Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e manteve essa condição em 31 de dezembro de 2023.
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