O presidente Lula assinou na última quarta-feira (14), a MP 1.162/23 (Medida Provisória) que reestrutura o agora novo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Desta forma, a MP também aumenta o limite da Faixa mínima de acesso, a faixa 1 de renda bruta familiar, passando de R$ 1.800 para R$ 2.640. O objetivo do governo é subsidiar até 95% dos valores das habitações destinadas às famílias que se enquadram dentro desta faixa.
O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 e substituído em 2020 pelo programa Casa Verde e Amarela durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL). Neste período, alguns pontos do programa foram alterados, mas foram mantidas as facilidades de acesso às moradias para famílias de baixa renda.
Quem tem direito de participar do MCMV?
Tem direito a participar do programa habitacional as seguintes modalidades as famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil para as áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil para as áreas rurais.
Para as famílias residentes em áreas urbanas, as faixas do MCMV são divididas da seguinte forma:
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas são divididas em:
- Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras da MP, não são levados em consideração os valores adicionais recebidos pelos beneficiários como benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família.
Outra novidade é que 50% das unidades serão destinadas às famílias da Faixa 1 e os contratos e registros feitos serão, preferencialmente, voltados para mulheres, sem a necessidade da autorização dos maridos.
Passo a passo para contratar o MCMV
O pedido de inscrição para concorrer ao programa Minha Casa, Minha Vida vai depender da faixa de renda da família. Veja o passo a passo:
- As famílias precisam se inscrever no plano de moradias do governo através da prefeitura que residem;
- Os dados serão validados pela Caixa e, caso sejam aprovadas, as famílias serão comunicadas sobre a data do sorteio;
- Os sorteios acontecem quando o município não possui número suficiente de unidades habitacionais que atenda todas as famílias cadastradas;
- Após a contemplação, a família será informada sobre a data e documentação necessária para a assinatura do contrato do imóvel.
Os critérios exigidos pela Caixa Econômica Federal para a Faixa 1 são:
- Ter renda mensal bruta familiar de até R$ 2.640;
- Não pode ter, na família, integrantes que sejam proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial;
- Não pode ter recebido algum benefício habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- Não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, nem descontos para aquisição de material de construção para melhoria de imóveis;
Já para as Faixas 2 e 3, os critérios exigidos para as famílias são:
- Renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil;
- A contratação pode ser feita por entidades organizadoras do MCMV ou direto na Caixa;
- Ter imóvel escolhido para realizar a simulação do financiamento pelo site da Caixa;
- A Caixa irá analisar a documentação pessoal e do imóvel;
- Após a aprovação e validação, é assinado o contrato de financiamento.
Veja todas as normas do MCMV nos prospectos divulgados pela Caixa.
Quem tem direito de participar do MCMV?
Tem direito a participar do programa habitacional as famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil para as áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil para as áreas rurais.
Quais são as faixas do Minha Casa, Minha Vida?
famílias residentes em áreas urbanas: Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640; Faixa 2: de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil; Faixa 3: de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil. Famílias residentes em áreas rurais: Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680; Faixa 2: de R$ 31.680,01 a R$ R$ 52,8 mil; Faixa 3: de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
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