Em decisão proferida nesta segunda-feira, 15, o ministro Luís Roberto Barroso revogou a suspensão do piso salarial da Enfermagem. A ação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza que os novos valores para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras já possam ser pagos.

A lei do piso salarial da enfermagem estava suspensa desde setembro do ano passando, quando Barroso atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) até que fosse avaliado o impacto financeiro e os riscos de demissão para implementar o novo piso salarial.

No último dia 12 de maio, em comemoração ao Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula sancionou a lei que libera crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Os valores serão utilizados para apoiar estados e municípios para bancar o reajuste na remuneração dos profissionais.

Na mesma data, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 597 que determina os critérios para transferência dos recursos aos gestores municipais e estaduais, além dos valores destinados para cada cidade e estado.

- Veja tabela completa com os repasses do piso salarial da Enfermagem

"Assim, nós cumprimos com o nosso dever de viabilizar e garantir o Piso Nacional da Enfermagem. Creio que a luta de vocês também envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que também passa pela valorização do trabalho da categoria, os desafios do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhoria das condições de trabalho. Portanto, tenho certeza que estaremos juntos em muitas dessas frentes", afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Segundo a portaria, o rateio dos recursos levou em conta o perfil econômico e regional das cidades, garantindo que cada um dos 5,5 mil municípios receba um percentual mínimo de recurso. Outro critério aplicado foi um fator de correção à divisão que beneficia progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

Novo Piso da Enfermagem: Quando começa o pagamento?

Agora, com a decisão do ministro Barroso de revogar a suspensão, estados e municípios estão autorizados a fazer o pagamento dos novos valores.

De acordo com o Ministério da Saúde, a partir da publicação da portaria o FNS fará as transferências dos recursos aos entes federativos em nove parcelas e os gestores dos estados, municípios e Distrito Federal terão prazo de 30 dias para repassar os valores aos estabelecimentos de saúde cadastrados.

Barroso aponta recursos insuficientes

A decisão de Barroso de revogar a suspensão do piso da enfermagem foi feita com algumas ressalvas. O ministro ponderou que o montante de R$ 7,3 bilhões não parece ser suficiente para custear o novo piso e que informações apresentadas pelas instituições do setor indicavam um impacto financeiro de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.

"Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade", decidiu.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

Para profissionais da rede hospitalar privada, o piso salarial poderá ser pago mediante negociação coletiva entre empresas e sindicatos da categoria. A decisão visa mitigar o risco de demissões.

Para Barroso, a decisão de suspender o piso "cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas".

A decisão de Barroso será levada para análise dos demais ministros do STF em plenário virtual no dia 19 de maio.

Valores do Piso da Enfermagem

De acordo com a Lei nº 14.434 estabelecida, o novo piso salarial da Enfermagem será reajustado para os seguintes valores:

  • Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão piso de R$ 4.750,00.
  • Técnicos de enfermagem receberão no mínimo 70% desse valor, equivalente a R$ 3.325,00;
  • Auxiliares de enfermagem e as parteiras receberão 50% do piso máximo, o que corresponde a R$ 2.375,00.

O piso salarial é aplicável tanto aos trabalhadores do setor público quanto do setor privado.